Migalhas de Peso

Negativa de cirurgia endoscópica de coluna pelo plano de saúde: O que fazer?

Seu plano de saúde negou a cirurgia endoscópica de coluna? Isso pode ser ilegal! Entenda por que a Justiça tem garantido esse direito e como contestar essa negativa.

28/2/2025

Imagine que você precisa de óculos novos porque sua visão piorou. O oftalmologista faz o exame e prescreve um grau específico para corrigir o problema. Mas, ao buscar os óculos, a loja se recusa a fornecer o grau indicado e sugere outro mais fraco, alegando que "deveria ser suficiente".

Parece absurdo, não? Afinal, quem define a melhor solução para você é o médico, e não a loja.

Agora, aplique essa lógica à saúde. Pacientes que sofrem com dores incapacitantes na coluna encontram na cirurgia endoscópica de coluna uma solução segura e eficaz. O procedimento é minimamente invasivo, reduz o tempo de recuperação e proporciona alívio da dor com menor risco de complicações. O médico especialista avalia o quadro e prescreve o procedimento. Mas então, surge um problema: O plano de saúde nega a cobertura.

Os argumentos dos planos de saúde e o que diz a lei:

A negativa geralmente se baseia em justificativas como:

Esses argumentos, no entanto, não se sustentam juridicamente. O STJ e inúmeros tribunais estaduais já decidiram que o rol da ANS não pode ser utilizado como uma barreira absoluta ao direito à saúde.

O próprio STF, no julgamento do Tema 1.234, reafirmou que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita o acesso a tratamentos essenciais quando houver indicação médica e evidências científicas de eficácia.

Além disso, o CDC protege os pacientes contra práticas abusivas das operadoras de saúde. Negar um tratamento prescrito pelo médico, sem justificativa técnica e individualizada, pode ser considerado uma conduta abusiva.

O que fazer diante da negativa

Se o plano de saúde negou a cirurgia endoscópica de coluna, o paciente deve:

Decisões judiciais favoráveis:

A Justiça tem reiterado que os planos de saúde não podem substituir a decisão médica por critérios administrativos ou financeiros. Em diversos casos, o Judiciário determinou que a cirurgia endoscópica de coluna seja custeada pelo plano, sob pena de multa.

Por exemplo, o TJ/SP já decidiu que a negativa de cobertura é abusiva, pois a operadora não pode interferir na escolha do tratamento indicado pelo médico.

Conclusão

Se você ou alguém que conhece está enfrentando a negativa de cirurgia endoscópica de coluna, saiba que a Justiça pode garantir esse direito. O paciente não precisa aceitar a recusa do plano de saúde sem contestação.

O acesso à saúde é um direito, e a limitação imposta pelos planos de saúde não pode se sobrepor à necessidade médica de quem sofre com dores incapacitantes na coluna.

Caso esteja passando por essa situação, busque orientação jurídica. A sua saúde não pode esperar!

Flaviane Bilhar Caler
Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde; Membro da Comissão Nacional de Direito da Saúde - ABA, formada pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, Pós graduada em Direito da Saúde.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025