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Resolução 224/24 do TST: Novas regras para recurso de revista iniciam em fevereiro

TST altera regras para recurso de revista na Justiça do Trabalho. A resolução 224/24 redefine recursos cabíveis e reforça a aplicação de precedentes qualificados.

1/3/2025

Em 14 de janeiro de 2025, o TST anunciou, por meio da resolução 224/24, mudanças significativas nas regras de admissibilidade do recurso de revista na Justiça do Trabalho, com vigência a partir de 24 de fevereiro de 2025.

As alterações incidem sobre os casos em que os TRTs - Tribunais Regionais do Trabalho negam seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes qualificados, como IRR - Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidentes de resolução de Demandas Repetitivas e IAC - Incidentes de Assunção de Competência.

Nessas situações, o recurso cabível, passa a ser o agravo interno , que será julgado pelo próprio TRT, substituindo o agravo de instrumento anteriormente interposto ao TST. Essa mudança se alinha às disposições do CPC, especificamente os artigos 988, §5º, 1.030, §2º, e 1.021, textos normativos que se aplicam ao processo do trabalho, conforme artigo 896-B da CLT.

Ademais, a resolução 224/24 disciplina os procedimentos quando o recurso de revista aborda capítulos não relacionados a temas pacificados por precedentes qualificados.

Nesses casos, será possível interpor simultaneamente agravo interno e agravo de instrumento. Contudo, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno .

Caso o agravo interno seja provido, o recurso de revista terá seu seguimento, e se for desprovido, nenhum recurso caberá dessa decisão regional, encerrando assim a via recursal, exceto em casos de possibilidade de ajuizamento de reclamação ao tratar de usurpação de supressão da instância.

Importante salientar que a interposição de agravo de instrumento em desacordo com a nova sistemática processual configura erro grosseiro no entendimento da resolução , o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, ocorrendo a preclusão lógica.

Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor 30 dias após a publicação da resolução . No entanto, atendendo a solicitações dos TRTs para ajustes no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o prazo foi estendido para 90 dias, conforme o Ato TST.GP 8/25, publicado em 14 de janeiro de 2025.

Essas modificações refletem o esforço do Tribunal Superior do Trabalho em consolidar-se como uma corte de precedentes, promovendo maior eficiência processual, segurança jurídica e uniformidade no sistema recursal trabalhista.

A atualização da instrução normativa 40/16 integra um conjunto de ações destinadas a fortalecer o sistema de precedentes e aprimorar a eficiência dos recursos na Justiça do Trabalho.

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% dos novos processos, e julgou 291.3531. Espera-se que as novas regras contribuam para a redução desse volume processual, otimizando a tramitação dos recursos e reforçando a observância aos precedentes estabelecidos.

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1 https://tst.jus.br/-/regras-que-alteram-procedimentos-sobre-admissibilidade-de-recurso-de-revista-entram-em-vigor-emfevereiro

Mateus Chiarioni dos Santos
Advogado associado ao Pereira Gionédis Advogados em Curitiba.

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