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Seguradora pode negar pagamento do seguro de vida?

Você sabia que muitas seguradoras negam o pagamento do seguro de vida alegando a existência de doenças preexistentes?

7/3/2025

Essa prática tem sido cada vez mais contestada judicialmente, pois muitas vezes as seguradoras se aproveitam de brechas para não cumprir com sua obrigação.

Mas será que essa negativa é sempre válida? Você sabe como recorrer caso passe por essa situação?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse tema, mostrando quando a seguradora pode ou não negar a cobertura e como agir para garantir seus direitos.

1. O que são doenças preexistentes no seguro de vida? 

Doença preexistente é qualquer condição de saúde que o segurado já possuía antes da contratação do seguro de vida. Exemplos comuns incluem:

As seguradoras alegam que, ao contratar o seguro, o segurado deveria informar qualquer doença já existente. No entanto, a negativa do pagamento com base nessa alegação precisa ser analisada com cuidado.

2. Quando a seguradora pode negar o pagamento por doença preexistente?

A seguradora pode recusar o pagamento da indenização apenas em alguns casos específicos. Veja as principais situações:

a) Má-fé do segurado

Se for comprovado que o segurado omitiu intencionalmente uma doença grave no momento da contratação do seguro, a seguradora pode argumentar que houve fraude e negar o pagamento.

b) Exclusão expressa no contrato

Algumas seguradoras deixam claro no contrato que não cobrem doenças preexistentes. Por isso, é essencial ler atentamente a apólice antes da contratação.

c) Período de carência

Se o segurado faleceu dentro do período de carência estabelecido na apólice (geralmente de 24 meses), a seguradora pode alegar que a morte decorreu de uma doença preexistente e negar a indenização.

3. O que diz a legislação sobre doenças preexistentes?

O CDC e a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados garantem que:

Dessa forma, a seguradora precisa apresentar provas concretas para negar o pagamento.

4. Como contestar a negativa do seguro de vida

Se você recebeu uma negativa da seguradora por doença preexistente, siga estes passos:

  1. Solicite um parecer formal da seguradora explicando o motivo da recusa;
  2. Reúna documentos médicos, exames e laudos que comprovem que a doença não foi omitida de má-fé;
  3. Registre uma reclamação na SUSEP para pressionar a seguradora;
  4. Procure um advogado especializado para entrar com ação judicial, se necessário.

5. Provas que podem ajudar a reverter a negativa

Algumas provas podem fortalecer seu pedido de pagamento:

6. Casos reais e jurisprudência

Há diversas decisões judiciais favoráveis aos segurados. Veja alguns exemplos:

Esses casos mostram que a Justiça costuma proteger o consumidor diante de negativas injustificadas.

Se sua seguradora negou o pagamento do seguro de vida alegando doença preexistente, saiba que você pode contestar essa decisão. Muitas negativas são abusivas e podem ser revertidas na Justiça. Não aceite a recusa sem antes buscar seus direitos.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, entre em contato com um especialista e garanta que sua família receba a indenização que lhe é devida.

A sua segurança financeira e de sua família está em jogo. Não deixe a seguradora se aproveitar de você!

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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