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Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

A compra de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil é restrita por leis que visam proteger a soberania e evitar concentração de terras, exigindo autorizações específicas.

17/3/2025

Não é novidade que o Brasil desperta o interesse de investidores estrangeiros pelo seu vasto território agrícola e potencial produtivo. 

No entanto, a compra de imóveis rurais por estrangeiros não ocorre livremente: existem restrições para evitar a concentração de terras em mãos de não brasileiros a fim de proteger interesses e, também, a soberania nacional. 

Então, empresas e indivíduos que desejam adquirir terras no país precisam atender a algumas exigências legais, sob pena de nulidade do negócio. 

Nesse sentido, a lei 5.709/1971 estabelece as principais limitações para aquisição de terras por estrangeiros, sendo que compete ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária controlar a aquisição e o arrendamento destes imóveis rurais. 

Para tanto, o Incra utiliza-se do MEI - Módulo de Exploração Indefinida, que é uma unidade de medida, expressa em hectares, a partir do conceito de módulo rural, para o imóvel com exploração não definida (a dimensão do MEI varia conforme a ZTM - Zona Típica de Módulo do município de localização do imóvel). 

Dito isso, para pessoas físicas estrangeiras, temos o seguinte:

E, para pessoas jurídicas estrangeiras e empresas brasileiras com controle estrangeiro, as regras são ainda mais rígidas: 

Mas, além dessas limitações, há também restrições de concentração fundiária e localização: 

Veja: embora essas restrições tenham sido criadas para proteger o território nacional, se não observadas, elas dificultam investimentos estrangeiros no setor. 

O debate sobre a flexibilização dessas regras continua, mas, sem mudanças legislativas ou decisões judiciais que alterem o cenário, qualquer aquisição de terras por estrangeiros exige extremo rigor técnico e diligências ordinárias.

Gabriela Harmes Veloso
Advogada - Martorelli Advogados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e pós-graduanda em Direito Civil, Processo Cível e Direito Médico e da Saúde.

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