"A proposta acadêmica que eu trago é de fazermos uma revisão de quem queremos prender no Brasil de 2024 daqui para a frente"
Ministra Daniela Teixera
A ministra Daniela Teixeira do STJ é reconhecida por sua abordagem constitucionalista e pela defesa dos direitos fundamentais. Além disso, possui uma visão significativa sobre a gestão judiciária, considerando os desafios que o Estado enfrenta na contemporaneidade. A questão em foco é como assegurar a eficiência e a eficácia do sistema judiciário diante de um volume excessivo de processos e a superlotação das prisões.
Nesse contexto, a decisão INÉDITA concedida pela ministra Teixeira no STJ representa um marco ao abordar a legislação de licitações. A decisão resultou na remoção do aumento de pena de um réu condenado por crime sob a antiga lei (8.666/93), que foi revogada em 30 de dezembro de 2023, sendo substituída pela lei 14.133/21.
No caso exposto, o réu foi condenado, em primeira e segunda instância, à pena de 7 anos e 7 meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação baseado na antiga norma. Isso porque o §2º do art. 84 da lei 8.666/93 elevava a pena em 1/3 no caso de ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração Pública.
Diante disso, o pedido de habeas corpus alegou que a referida lei foi inteiramente revogada pela 14.133/21, na qual não há previsão correspondente dessa causa de aumento. Como consequência do afastamento desta causa, seria possível cogitar um acordo de não persecução penal (ANPP).
É crucial notar que, com a exclusão da causa de aumento pela nova lei, surgem benefícios para os réus, como redução da pena, alteração do regime penal e, em particular, a oferta de acordo de não persecução penal para processos sem trânsito em julgado, desde que a pena seja inferior a 4 anos.
No entendimento da ministra Daniela Teixeira, a lei 14.133 "configura-se como 'novatio legis in melius' (nova lei que beneficia o réu) neste ponto e, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CP, deve retroagir para impedir que a majorante seja aplicada no cálculo da pena do paciente". Dessa forma, a ministra do STJ deferiu o pedido liminar e pediu para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento de ANPP.
A ministra Teixeira demonstra uma abordagem estratégica ao aplicar políticas criminais por meio de decisões judiciais, evidenciando que, muitas vezes, “nós estamos julgando, punindo e prendendo as pessoas erradas no Brasil”.
No desfecho do caso, o réu deixou de cumprir uma pena severa em regime semiaberto e agora tem a chance de firmar um acordo com o Estado, beneficiando-se do status de primário e de bons antecedentes.
Importância do precedente
Essa decisão estabelece um precedente relevante que poderá ser aplicado em casos futuros, podendo ser utilizado por juízes de ofício ou a pedido. Dado que não existiam precedentes nesse sentido, foi solicitada a aplicação dos benefícios da 'inovatio legis in melius', que foi prontamente acatada pela ministra Teixeira.
Esse tipo de decisão ainda não é comum em casos semelhantes, uma vez que novas legislações tendem a se consolidar com o tempo. Os juristas, até então, estavam mais concentrados na 'abolitio criminis'. No entanto, este caso envolve a eliminação de uma causa de aumento que traz vantagens ao réu, em vez de sua absolvição ou exclusão de uma categoria criminal.
Assim, o crime permanece e a denúncia continua, mas os benefícios decorrentes da retirada da causa de aumento devem ser priorizados em favor do réu e do Estado, quando aplica política criminal adequadamente respeitando a Constituição Federal e as leis vigentes.