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Full Tax Service no Brasil: Uma solução jurídica estratégica para a governança tributária no setor de infraestrutura

Full Tax Service oferece assessoria jurídica contínua, estratégica e preventiva para enfrentar os desafios fiscais no setor de infraestrutura.

11/4/2025

O cenário tributário brasileiro é notoriamente desafiador. Com um emaranhado de normas Federais, estaduais e municipais em constante mudança, as grandes empresas de infraestrutura — que atuam em setores como construção pesada, energia, logística e concessões públicas — enfrentam, diariamente, o risco de autuações, litígios e insegurança fiscal. Nesse contexto, ganha protagonismo um modelo de assessoria jurídico-tributário que vai além das atuações pontuais: o Full Tax Service.

1. O que é o Full Tax Service?

O Full Tax Service é uma forma contínua, técnica e integrada de assessoria tributária-jurídica, prestada por escritórios especializados. Não se trata de terceirizar obrigações contábeis, como a apuração de tributos ou o envio de declarações. Essas permanecem sob responsabilidade da empresa, conforme determina o CTN. O diferencial está na atuação jurídica permanente e proativa — que envolve desde a interpretação normativa e o planejamento tributário lícito, até a defesa em contenciosos para fins de tomada de decisão estratégica.

O advogado tributarista, nesse modelo, se torna parte do ecossistema decisório da empresa: interpreta, orienta, estrutura e acompanha. O Full Tax Service, no âmbito jurídico, é portanto, o que a lei 8.906/94 define como o exercício legítimo da advocacia: consultoria, assessoria e direção jurídicas com independência técnica e foco em soluções.

2. Acompanhamento fiscal como diferencial estratégico

Além da atuação consultiva e contenciosa, o Full Tax Service também abrange o acompanhamento fiscal das operações empresariais, sob a perspectiva jurídico-tributária. Ou seja, trata-se da análise contínua e calculada da conformidade dos lançamentos, da coerência dos enquadramentos legais e da evolução das interpretações normativas aplicáveis.

Esse monitoramento sistemático permite identificar inconsistências e ajustar condutas antes que se convertam em passivos — conferindo um ganho preventivo altamente relevante, especialmente em setores regulados e sob constante fiscalização.

3. Segurança jurídica e respaldo normativo

O Full Tax Service é absolutamente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. A CF/88 assegura à iniciativa privada a liberdade para organizar sua estrutura interna (arts. 1º, IV, e 170), e o STF já reconheceu — no julgamento do Tema 725 da repercussão geral — a plena legalidade da terceirização de serviços especializados, inclusive na atividade-fim da empresa.

É importante frisar que, ao contratar um Full Tax Service, a empresa não transfere sua responsabilidade tributária, nem se substitui por terceiros. O que se consolida é uma aliança técnica contínua com profissionais habilitados para reduzir riscos e ampliar a segurança jurídica das operações tributárias — algo cada vez mais essencial em um ambiente de negócios regulado e dinâmico como o da infraestrutura.

4. Por que o setor de infraestrutura deve olhar com atenção para esse modelo?

Empresas de infraestrutura lidam com projetos de longa duração, contratos complexos, múltiplas fontes de financiamento e, muitas vezes, regimes fiscais específicos — como o RET - Regime Especial da Construção Civil, o REIDI - Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura ou programas estaduais de benefícios tributários.

Neste contexto, o Full Tax Service agrega valor de forma concreta, oferecendo suporte para:

Além disso, o serviço contribui para a consolidação de uma governança e contabilidade fiscal robusta, atuando lado a lado com áreas como compliance, controladoria, jurídico interno e auditoria. Trata-se de uma solução estratégica que alia técnica jurídica com visão de negócio — essencial para empresas que operam sob pressão por resultados, transparência e conformidade.

5. Uma janela de oportunidade

Para empresas que ainda não conhecem ou não adotaram o modelo, a hora é agora. A experiência brasileira tem demonstrado que o Full Tax Service não apenas reduz contingências e melhora a qualidade das decisões fiscais, como também prepara a organização para os novos padrões de governança exigidos por investidores, órgãos reguladores e parceiros institucionais.

Mais do que um serviço, trata-se de uma mudança de paradigma: sair do modelo reativo e adotar uma cultura de conformidade sustentada por uma assessoria estratégica, preventiva e permanentemente conectada à realidade da empresa.

6. Conclusão: A advocacia tributária como ferramenta de governança

Dessa forma, a advocacia tributária contemporânea evolui para assumir um papel estratégico e estruturante na realidade empresarial brasileira. O Full Tax Service representa essa transformação, ao oferecer suporte jurídico técnico, preventivo e contínuo, essencial em setores regulados e de alta complexidade fiscal.

Para o setor de infraestrutura, adotar esse modelo significa antecipar riscos, aumentar a segurança decisória e consolidar uma cultura de conformidade tributária realista e eficiente.

Gabriel Sacramento Ramos
OAB/DF 73481 Bacharel em Direito pelo UniCeub Especialização em Direito Público pelo IMP Cursando MBA em Gestão Tributária na USP

Giovana Sousa Ferreira
Advogada Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito Administrativo pela FGV. MBA em Gestão Tributária pela USP. Ex-Conselheira Fiscal da International Association of Artificial Intelligence (I2AI) - Biênio 2023/2024. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF.

Gustavo Borges de Melo
Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela UDF. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Cursando MBA em Gestão Tributária na USP

Menndel Assunção Oliver Macedo
Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito, Estado e Constituição pelo SuiJuris. MBA na Massachusetts Institute of Business (MIB) Especialização em Contabilidade Tributária no IBET. Diretor Jurídico da Câmara Brasil-Ásia (CBA). Cientista Tributário da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP).

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