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CNJ e novo posicionamento para prescrição e decadência

CNJ altera regras para prescrição e decadência em processo de natureza revisional.

17/4/2025

Na sessão plenária realizada em 8/4/25, o plenário do CNJ deu interessante guinada em seus posicionamentos a respeito de prazos prescricionais e decadenciais.

Ao analisar a RevDis - Revisão Disciplinar 5062-16.2021.2.00.0000, o Órgão de Controle Administrativo do Poder Judiciário fez uma divisão de suas competências originárias e revisionais, seguindo em sua nova linha de posicionamento da seguinte forma:

Nesse caso, seguindo a disposição do § 1º, do art. 24, da resolução CNJ 135/111, “a interrupção da prescrição ocorre com a decisão do Plenário ou do Órgão Especial que determina a instauração do processo administrativo disciplinar”.

A revisão disciplinar em referência (5062-16.2021) que foi objeto de debate no plenário do CNJ está sob sigilo.

Com atuação perante o CNJ vamos acompanhar como serão os desdobramentos em outros processos tramitando no Conselho, buscando sempre a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5, LIV) e do contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5, LV).

__________

1 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/95

Alexandre Pontieri
Advogado desde 2001 (inscrito na OAB-SP e na OAB-DF) - com atuação em todas as instâncias do Poder Judiciário; desde 2006 atuando perante os Tribunais Superiores (STF, STJ, etc.) e no CNJ e CNMP.

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