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Clientes Golden Cross: Prazo para a portabilidade termina em 11/5!

Clientes Golden Cross devem realizar a portabilidade até 11/5 para evitar desamparo, aproveitando o direito à portabilidade especial sem carências.

21/4/2025

No dia 12/3/25, a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou comunicado acerca do cancelamento do registro da operadora de plano de saúde Golden Cross, resultando na impossibilidade de continuidade de suas operações no mercado de planos de saúde.

Nesse contexto, os clientes da Golden Cross deverão proceder com a portabilidade de seus planos para outra operadora.

Em que pese o caráter preocupante da notícia, cumpre esclarecer que os beneficiários da operadora não ficarão desassistidos. A legislação prevê o direito à portabilidade especial, mecanismo que facilita a troca de plano de saúde.

O que é a portabilidade especial?

A portabilidade especial consiste em um direito legal que permite ao beneficiário de plano de saúde migrar para outro plano sem o cumprimento de novos períodos de carência ou CPT - cobertura parcial temporária.

Trata-se, portanto, da faculdade de transferir o plano de saúde, preservando os direitos e coberturas já adquiridos. (Se o beneficiário estiver cumprindo período de carência ou carência parcial temporária, o período já cumprido será aproveitado no novo plano).

Essa modalidade de portabilidade é aplicável em situações específicas, tal como a extinção da operadora do plano de saúde, assegurando a proteção dos beneficiários.

Como realizar a a portabilidade especial?

Para otimizar o processo de portabilidade especial, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta eletrônica que auxilia na seleção de um novo plano. Recomenda-se seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesso ao Guia ANS: O Guia está disponível no sítio eletrônico da ANS, no seguinte endereço: http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos.
  2. Seleção da portabilidade especial: No Guia, selecione a opção "Portabilidade Especial" e, na etapa subsequente, escolha "Extinção da Operadora".
  3. Identificação do plano: O beneficiário deverá ter em mãos o número de registro da operadora e do plano na ANS. Tais informações podem ser encontradas no contrato do plano, na carteirinha, no boleto de pagamento ou por meio do serviço de atendimento da Golden Cross. Caso não seja possível localizar os dados, estes poderão ser obtidos no sítio eletrônico da ANS, mediante busca pela razão social da operadora, ou através do Disque-ANS (0800-701-9656).
  4. Fornecimento dos dados do plano: O Guia ANS, deverão ser informados o registro da operadora e do plano, o valor pago na última fatura e a data de nascimento do beneficiário.  
  5. Filtro dos planos: O beneficiário deverá selecionar as características desejadas para o novo plano, como abrangência geográfica e tipo de cobertura. O Guia ANS apresentará uma lista de planos compatíveis.
  6. Seleção do novo plano: O beneficiário deverá analisar as opções apresentadas e selecionar o plano que melhor atenda às suas necessidades.
  7. Geração do relatório de compatibilidade: Após a seleção do novo plano, o Guia ANS emitirá um relatório de planos em tipo compatível, o qual deverá ser impresso. O referido relatório possui validade de 5 dias.
  8. Solicitação da portabilidade: O beneficiário deverá dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido, munido do relatório de compatibilidade e da proposta de adesão. Deverão ser apresentadas, ainda, cópias dos comprovantes de pagamento dos últimos 4 boletos. Em caso de plano de destino coletivo por adesão, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

Prazos

É imprescindível que os beneficiários atentem-se aos prazos estabelecidos pela ANS para a portabilidade especial. No caso da Golden Cross, a ANS fixou o prazo de 60 dias, com término em 11/5/25.

É importante que o procedimento seja realizado o quanto antes, tendo em vista que os planos de destino dispõem de até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade.

Obstáculos e direitos dos beneficiários

Eventuais dificuldades ou recusas por parte das operadoras de destino constituem prática abusiva e ilegal. Nessa hipótese, o beneficiário poderá buscar o auxílio de advogado especialista em Direito da Saúde, bem como formalizar denúncia perante a ANS.

Fique atento(a)!

A portabilidade configura um direito de grande relevância, e cada caso apresenta suas particularidades.

Lembre-se: a informação é sua maior aliada na defesa dos seus direitos!

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker
Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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