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STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços: Impactos para as empresas no âmbito trabalhista

STF suspende ações sobre pejotização e vínculo de emprego, buscando uniformizar decisões e garantir segurança jurídica até julgamento definitivo.

18/4/2025

Em 14/4/25, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

Essa decisão foi tomada após o plenário do STF reconhecer, por maioria, a repercussão geral da matéria no ARE 1532603, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Contexto da suspensão

A decisão do STF ocorre em um cenário de crescente judicialização de contratos de prestação de serviços, especialmente em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys. O ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. Ele afirmou que o descumprimento sistemático da orientação do STF pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.

A suspensão permanecerá válida até que o plenário julgue o mérito do recurso extraordinário, e a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.

Impactos para as empresas

A suspensão dos processos traz implicações significativas para as empresas:

Para mais detalhes, acesse a íntegra da decisão no portal do STF: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15375825805&ext=.pdf 

Camila Fraga
Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Coordenadora da Equipe Jurídica Trabalhista. Especialista na área de Direito do Trabalho Corporativo.

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