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Posso antecipar minha aposentadoria pagando o INSS?

Se você está se planejando para se aposentar, é comum surgir a dúvida: “Será que posso antecipar minha aposentadoria pagando o INSS por conta própria ou quitando contribuições de forma antecipada?”

5/6/2025

Se você está se planejando para se aposentar, é comum surgir a dúvida: Será que posso antecipar minha aposentadoria pagando o INSS por conta própria ou quitando contribuições de forma antecipada?”

A resposta é direta: Não. Não é possível antecipar a aposentadoria pagando vários meses de INSS de uma vez.

A legislação previdenciária não permite o pagamento antecipado de contribuições futuras, apenas o pagamento retroativo (em alguns casos). E mesmo isso precisa obedecer a regras específicas.

Neste conteúdo, você vai entender por que não dá para antecipar sua aposentadoria dessa forma e qual o melhor caminho para se aposentar mais rápido, recebendo o valor justo. Acompanhe!

O que é a aposentadoria e como funciona?

A aposentadoria é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que atinge os requisitos exigidos por lei, seja por idade, tempo de contribuição ou por incapacidade (invalidez).

Mas, para se aposentar, o INSS exige tempo de contribuição mínimo ou idade mínima, dependendo da regra.

Isso significa que não adianta tentar “pagar tudo de uma vez” para acelerar o processo. O tempo de contribuição só conta mês a mês, respeitando a ordem cronológica dos recolhimentos.

Por que não dá para antecipar a aposentadoria pagando o INSS?

Muita gente acredita que pode pagar vários meses ou anos “de uma vez” para adiantar a aposentadoria. Mas isso não é permitido por lei.

O INSS não aceita contribuições futuras e não considera meses ainda não trabalhados como tempo válido.

A única situação em que é possível pagar algo “a mais” é quando o trabalhador tem lacunas no passado, ou seja, períodos em que deveria ter contribuído e não contribuiu. Mesmo nesses casos, é preciso verificar:

Ou seja: não é um processo simples e precisa de orientação profissional. Confira o exemplo abaixo:

Imagine que João tem 57 anos e 30 anos de contribuição. Ele ainda precisa de mais 5 anos para se aposentar. Ele pensa: “Vou pagar de uma vez os próximos 5 anos de INSS e já posso pedir aposentadoria.”

Isso não funciona.

Mesmo que João pague as guias do INSS adiantadas, o sistema só vai reconhecer mês a mês conforme os meses forem passando. Ou seja, ele ainda terá que esperar os 5 anos corridos.

Quais são as regras para aposentadoria no INSS?

A aposentadoria é o momento em que o trabalhador para de exercer sua atividade profissional e passa a receber um benefício mensal do INSS, como forma de garantir sua renda após anos de contribuição.

Mas, para ter direito à aposentadoria, é preciso cumprir alguns requisitos que variam conforme o tipo de benefício.

Abaixo, explicamos as principais modalidades de aposentadoria existentes hoje no Brasil, com regras atualizadas de forma simples e direta:

1. Aposentadoria por idade

Essa é a forma mais comum de se aposentar e leva em conta a idade do trabalhador e o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Quem tem direito?

É importante entender que para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/19), as regras podem variar conforme o tempo que faltava na época, dentro das chamadas regras de transição.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição (com regras de transição)

Antes da reforma da previdência de 2019, existia a aposentadoria somente por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Hoje, essa modalidade não existe mais para quem começou a contribuir depois da reforma, mas ainda está válida para quem já estava no sistema antes dela, por meio das regras de transição.

As principais são:

Exemplo em 2024: Mulher: 58 anos + 30 anos de contribuição; Homem: 63 anos + 35 anos de contribuição.

3. Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

Essa aposentadoria não depende de idade ou tempo de contribuição mínimo, mas sim de uma condição médica que impeça o trabalhador de continuar trabalhando de forma definitiva.

Quando é concedida?

Assim, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a aposentadoria pode ter regras mais vantajosas e não exige carência mínima.

4. Aposentadoria rural

Destinada a trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros profissionais da zona rural.

Quem tem direito?

Essa modalidade não exige contribuições mensais, desde que o trabalhador comprove que exerceu a atividade rural em regime de economia familiar (sem empregados permanentes).

Mesmo sem carteira assinada, é possível comprovar o tempo rural com declarações de sindicatos, notas de venda da produção, cadastros rurais, entre outros documentos.

Como fazer o planejamento previdenciário para aposentar mais cedo

Se você quer se aposentar mais cedo, o primeiro passo não é sair pagando guias do INSS ou pedindo a aposentadoria de qualquer jeito.

O que você precisa é de um planejamento previdenciário bem feito, que analise sua situação atual, veja o que já foi contribuído e indique o melhor caminho para atingir sua aposentadoria o quanto antes e com o melhor valor possível.

O planejamento previdenciário funciona como um mapa personalizado que mostra:

Veja abaixo como funciona esse processo de forma prática:

Qual o papel do advogado no planejamento da aposentadoria?

O advogado previdenciário é o profissional mais preparado para:

Muita gente perde dinheiro ou atrasa a aposentadoria por falta de orientação profissional.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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