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Crimes de trânsito: Penalidades e defesa

O trânsito brasileiro é regulamentado pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece não apenas infrações administrativas, mas também crimes de trânsito.

12/5/2025

Principais crimes de trânsito e suas penalidades

1. Homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB)

Ocorre quando um condutor causa a morte de outra pessoa sem intenção (culposo). As penalidades incluem:

2. Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB)

Caso um condutor cause lesão corporal sem intenção, ele poderá ser penalizado com:

3. Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)

Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é crime se o motorista apresentar:

4. Racha ou corrida ilegal (art. 308 do CTB)

Participar de rachas coloca em risco a segurança viária e pode resultar em:

5. Fuga do local do acidente (art. 305 do CTB)

Deixar de prestar socorro ou fugir do local do acidente, independentemente da gravidade, é crime punível com:

A Importância de um advogado especializado em Direito de Trânsito

Diante da gravidade das penalidades criminais no trânsito, contar com um advogado especializado em Direito de Trânsito pode fazer toda a diferença na defesa do condutor. Veja por que:

1. Garantia da defesa técnica adequada

Um advogado especializado conhece a legislação e pode contestar provas, questionar a legalidade de autuações e demonstrar eventuais nulidades no processo.

2. Redução ou conversão de penalidades

Em alguns casos, é possível converter a pena de detenção em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

3. Acompanhamento em audiências e recursos

O advogado representa o cliente em audiências e pode recorrer de decisões desfavoráveis, aumentando as chances de um resultado positivo.

4. Defesa preventiva

Além da atuação contenciosa, um advogado pode orientar motoristas a evitarem situações de risco e penalizações desnecessárias.

Conclusão

Os crimes de trânsito possuem graves consequências legais e podem resultar em penalidades severas, afetando a liberdade e o direito de dirigir do condutor. 

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

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