Migalhas de Peso

A razoabilidade nos custos da prova pericial de engenharia e os quesitos que as partes podem (e precisam) delimitar. Quanto custam as perícias judiciais de engenharia em um processo?

A prova pericial de engenharia é essencial para esclarecer fatos técnicos que envolvem a construção civil e avaliações, entretanto os custos possuem relação direta com a complexidade e os quesitos que as partes apresentam.

6/5/2025

Muitos processos exigem a produção de uma prova pericial de engenharia, nossa área aqui abordada. Sempre lembramos que certamente existe um “piso” para que uma perícia seja minimamente conduzida e esclareça pontos de menor complexidade, porém a depender do aprofundamento que as partes ou a situação exige, pode não existir um “teto” claro de custos, a depender de ensaios, testes, modelagens, dentre outros possíveis na engenharia civil. 

Não existe uma “tabela Fipe” para as perícias judiciais e muitos fatores são levados em conta para valoração de honorários pelo perito, como a complexidade do caso, a especialidade, a “bagagem” exigida para aquele caso, mas especialmente os quesitos, seja em quantidade ou aprofundamento que eles determinam. Trabalhos complementares, sejam eles de campo (levantamentos, topografia, etc.) ou de escritório (pesquisas em dados antigos, documentos arquivados, cálculos, dentre outros) acarretam custos adicionais. 

Outros aspectos básicos precisam ser considerados, inclusive tributário, pois na eventualidade de serem conduzidos testes e ensaios por empresas especializadas, sob orientação do profissional nomeado, haverá recebimento de valores pela Justiça a este, enquanto o pagamento da empresa será pelo perito. 

Em termos gerais, trabalhos periciais são determinados pelas horas de trabalho (horas-técnicas) que precisarão ser dedicadas pelo engenheiro a todas as etapas necessárias para produção da prova pericial até sua esperada homologação, quase sempre resumidas em:

  1. Leitura e entendimento dos autos, sob olhar da engenharia legal e a matéria técnica em discussão (estrutura, patologia da construção, avaliações, orçamentos, dentre outros).
  2. Análise dos quesitos e entendimento técnico da complexidade ou não envolvida no caso.
  3. Diligências, como a vistoria no imóvel, que pode ser de uma hora ou de vários dias.
  4. Estudo técnico da matéria e normas aplicáveis para permitir a resposta fundamentada aos quesitos e elaboração do laudo.
  5. Esclarecimentos aos pareceres dos assistentes ou eventuais impugnações dos advogados, o que exigirá retomar o trabalho e releitura dos itens abordados.
  6. Possíveis rodadas adicionais de discussões acerca do laudo e esclarecimentos.

Existem tabelas e equações que trazem diretrizes para peritos em vários estados, porém estes parâmetros não constituem uma regra pré-determinada. Engenheiros nomeados como peritos judiciais, via de regra, atuam no mercado local, logo, possuem bagagem e expertise diferentes, sendo natural esperar custos distintos entre profissionais.

E esta prática de mercado pode não atender ao critério da razoabilidade com os custos na produção da prova pericial do processo em alguns casos, o que pode resultar em impugnações dos honorários. 

O perito pode conceder uma redução nos honorários ou pedir a destituição quando na impossibilidade de assim proceder, podendo o juiz arbitrar valor inferior ou manter aquele, quando entender razoável a proposta comparada com casos semelhantes na vara e observado em outras perícias. Naqueles que envolvem AJG, o próprio juízo pode arbitrar previamente os honorários. 

Em outras situações não é o perito que é insensato com os honorários, mas as partes que apresentam quesitos desnecessários ou fora do escopo essencial da discussão. São fatos secundários ou que pouco contribuem para o trabalho, com finalidades diversas. Logo, muitos são os processos em que a oneração da prova pericial parte dos próprios interessados ou de assistentes pouco experientes, que desconsideram a relação direta entre o que se quesita e o quanto o perito cobrará para abordar e responder. Por isto, um assistente mais “barato” poderia resultar em um perito judicial mais “caro”.

E diferente do perito judicial (que é nomeado pelo juízo), o assistente técnico de engenharia é de confiança da parte e atende às regras de mercado, logo não significa que receberá honorários menores ou maiores que o perito judicial, mas que deverá tratar disto diretamente com o contratante. Bons assistentes técnicos, com expertise da área pericial, engenharia legal e profundo conhecimento técnico do assunto, assim como os bons advogados, estão vinculados à confiança do público em seu trabalho, logo sua remuneração pode ser maior que a do perito nomeado, por exemplo.

Tanto ao perito judicial, quanto ao assistente, sabe-se que casos complexos ou que discutem valores relevantes pressupõem rodadas adicionais de discussões depois do laudo apresentado, não restrito ao parecer apenas, o que exigirá, possivelmente, retomar o trabalho algumas vezes para esclarecimentos e novas manifestações. 

Para não deixarmos o leitor sem um norte, apresentamos alguns parâmetros de valores observados em perícias judiciais de engenharia e em assistência técnica, que não necessariamente representam a nossa prática, mas a percepção das diversas perícias que acompanhamos e com diferentes profissionais. Honorários dependem da complexidade e dos quesitos apresentados, não podendo estes custos serem utilizados como “referências” entre distintos casos:

Estes valores são exemplos gerais, não uma regra e tampouco podem ser aplicados para referenciar um caso específico. Existem profissionais com menos experiência que, nomeados no processo, podem apresentar honorários incompatíveis (sejam exorbitantes ou muito abaixo do esperado), que devem ligar um “alerta” na parte. Afinal, este perito está cobrando pouco (não entendeu a complexidade do caso?) ou está cobrando muito?

Como não existe uma “tabela Fipe” das perícias, o melhor a se fazer é o advogado ou a parte questionar seu assistente de confiança sobre a razoabilidade dos honorários apresentados pelo perito judicial, o que pode ensejar a redução nos honorários, adequação ou mesmo solicitar a substituição do profissional. 

O perito judicial é um auxiliar da Justiça (CPC – Art. 149º), mas deve ser “auxiliar” também no sinônimo de “contribuir ou apoiar” e não tumultuar ou “travar” um processo, tomando para si ser o assunto principal, especialmente na discussão sobre seus honorários durante meses ou anos, mas também na possibilidade de alguma das partes impugnar seu nome. Ninguém é insubstituível e certamente este profissional não é o único apto a realizar o trabalho.

Engº Roger Teixeira Perícias de Engenharia
Costumeiro assistente técnico e perito judicial da Teixeira & Costa Engenheiros Associados, é engenheiro pós-graduado em Patologia das Construções e autor de diversos livros na área pericial.

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