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Doença ocupacional no trabalho: Entenda seus direitos

A saúde do trabalhador deve ser preservada em qualquer ambiente profissional. No entanto, nem sempre isso ocorre.

18/6/2025

A saúde do trabalhador deve ser preservada em qualquer ambiente profissional. No entanto, nem sempre isso ocorre. Em muitos casos, o empregado adoece em razão direta das atividades exercidas ou das condições inadequadas de trabalho. Isso caracteriza a chamada doença ocupacional, que pode gerar direito à estabilidade provisória, indenização por danos morais e materiais, e até mesmo a conversão do benefício previdenciário em acidentário.

Mas afinal, o que é uma doença ocupacional?

O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada em razão das condições de trabalho. De acordo com o art. 20 da lei 8.213/1991, ela se equipara ao acidente de trabalho para fins de proteção previdenciária e trabalhista.

Ela pode ser classificada em:

Doença profissional: ligada diretamente à atividade exercida (ex: lesões por esforço repetitivo – LER/DORT em digitadores);

Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente (ex: problemas respiratórios por exposição a poeiras ou produtos tóxicos).

Quais os direitos do trabalhador com doença ocupacional?

O trabalhador que comprovar o nexo entre a doença e o trabalho tem direitos garantidos por lei, como:

1. Estabilidade no emprego

Após o retorno do afastamento pelo INSS, o empregado tem estabilidade de 12 meses no emprego, conforme art. 118 da lei 8.213/91.

2. Indenização por danos morais e materiais

Se comprovado que a empresa foi negligente (não forneceu EPIs, não realizou treinamentos, ignorou exames periódicos, etc.), ela pode ser condenada a indenizar o trabalhador.

3. Auxílio-doença acidentário (B91)

Ao invés do auxílio comum (B31), o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, com benefícios como depósito de FGTS durante o afastamento e estabilidade após retorno.

Como comprovar a doença ocupacional?

A prova é essencial. Para isso, é importante:

O que fazer se você tem uma doença ocupacional?

Se você acredita estar sofrendo de uma doença causada pelo seu trabalho, procure ajuda médica e documente seu estado de saúde. Em seguida, busque orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso, identificar a responsabilidade do empregador e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Dessa forma, a doença ocupacional não deve ser invisibilizada. O trabalhador não pode ser responsabilizado pelas consequências da negligência do empregador. Portanto, a legislação brasileira é clara na proteção da saúde e dignidade do trabalhador, e a Justiça do Trabalho tem se posicionado firmemente contra ambientes laborais que adoecem.

Assim, se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, busque apoio jurídico. Portanto, seus direitos são garantidos por lei.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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