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Capacidade de Pagamento e o papel do tributarista na PGFN

A capacidade de pagamento é decisiva nas transações com a PGFN. Tributaristas podem revisar a Capag e garantir melhores condições para seus clientes.

21/5/2025

A transação tributária tem se consolidado como uma ferramenta eficaz para regularização de débitos com a  PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ao permitir condições diferenciadas de pagamento — como descontos em multas e juros, prazos estendidos e entrada reduzida — esse instrumento tem sido cada vez mais utilizado por contribuintes em dificuldades financeiras.

Mas um dos critérios mais determinantes para o sucesso da negociação é a Capag - capacidade de pagamento do contribuinte. É com base nessa análise que a PGFN define quais benefícios serão concedidos. E é nesse ponto que o tributarista pode exercer um papel técnico e estratégico fundamental.

1. O que é a capacidade de pagamento para a PGFN

A capacidade de pagamento é a forma como a PGFN avalia se um contribuinte tem condições de arcar com o pagamento integral de seus débitos, e em que condições. Essa análise resulta na classificação em uma das seguintes notas de risco:

Essa classificação é feita de forma automatizada, a partir de cruzamentos de dados fiscais, patrimoniais e financeiros disponíveis nos sistemas da Receita Federal, PGFN, e outras fontes públicas.

2. Desafios na determinação da capacidade de pagamento

Na prática, muitos contribuintes se deparam com uma Capag que não reflete sua real situação financeira. Isso pode acontecer por diversos fatores, como:

Quando isso ocorre, o contribuinte pode acabar sendo classificado como “nota A ou B”, mesmo estando financeiramente fragilizado. Isso limita ou inviabiliza os descontos e condições mais vantajosas da transação.

3. Como o tributarista pode atuar na revisão da Capag

É nesse cenário que o tributarista entra como agente de solução. Com o apoio da contabilidade, esse profissional pode:

a) Consultar e interpretar a Capag atribuída

b) Preparar pedido de revisão da Capag

Com base no art. 19 da portaria PGFN 6.757/22, é possível solicitar a revisão da capacidade de pagamento, mediante a apresentação de documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com as condições padrão da transação. Entre os documentos possíveis estão:

c) Orientar o cliente estrategicamente

O tributarista deve estudar os tipos de transação disponíveis (excepcional, individual, por adesão, etc.) e ajustar o planejamento tributário conforme o perfil e o momento da empresa, levando em conta o resultado da revisão da Capag.

4. Exemplo Prático (hipotético)

Imagine uma empresa do setor de eventos, duramente afetada pela pandemia, que acumulou R$ 1,2 milhão em débitos inscritos. Apesar de ter tido receita significativa em 2019, os anos seguintes foram de prejuízos contínuos.

Ao acessar o sistema da PGFN, a empresa foi classificada como “nota B”, o que permitiria poucos descontos. Com a atuação de um tributarista e a apresentação de laudos contábeis e documentos financeiros atualizados, a empresa conseguiu revisar sua Capag para “nota D”.

Resultado: obteve 70% de desconto sobre o valor total e parcelamento em até 120 meses — uma economia significativa e condições viáveis de pagamento.

5. Conclusão

A capacidade de pagamento é um dos pontos-chave da transação tributária e, por isso, não deve ser tratada de forma automática ou passiva. Quando mal avaliada, pode excluir o contribuinte de benefícios importantes. Quando bem trabalhada, abre portas para soluções inteligentes e economicamente viáveis.

O tributarista que domina essa análise não apenas oferece mais valor técnico ao cliente, como também se posiciona como estrategista em negociações com o fisco, ampliando o escopo de sua atuação.

Daniel Sousa
Daniel Sousa é contador, especialista em recuperação de créditos tributários e embaixador da FENT Educação

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