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Justiça Federal de Brasília anula multa aduaneira e reconhece prescrição intercorrente

Prescrição intercorrente anula multa da Receita em caso aduaneiro e reforça jurisprudência do STJ sobre prazos em processos administrativos.

21/5/2025

A 14 vara Federal Cível da seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão relevante para o contencioso aduaneiro ao anular multa aplicada pela Receita Federal e reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo que discutia infrações aduaneiras. A decisão se alinha ao entendimento consolidado pelo STJ, que pacificou a possibilidade de reconhecimento da prescrição nos autos de ofício, mesmo no âmbito administrativo.

O caso analisado envolvia a cobrança de uma multa aduaneira por suposta infração cometida há mais de cinco anos, sem que houvesse movimentação útil do processo por parte da Administração. Diante da inércia administrativa, o juízo reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a penalidade com fundamento  na jurisprudência pacificada do STJ.

A decisão da Justiça Federal do DF ganha relevo por reiterar o entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ no Tema 1293 segundo o qual a prescrição intercorrente é plenamente aplicável aos processos administrativos, inclusive no âmbito das sanções de natureza não tributária, como é o caso das multas aduaneiras.

O reconhecimento da prescrição intercorrente funciona como mecanismo de segurança jurídica e limite ao poder sancionador do Estado, coibindo a eternização de processos administrativos inertes. A ausência de movimentação processual por período superior ao quinquênio legal, mesmo sem provocação da parte, impõe o arquivamento do feito.

O caso reforça os precedentes  para empresas autuadas por infrações antigas e reforça a importância de uma análise minuciosa dos prazos prescricionais, não apenas no Judiciário, mas também dentro da esfera administrativa, como estratégia de defesa efetiva. Com isso, ganha força a atuação preventiva e especializada no Direito Aduaneiro, especialmente frente ao rigor das fiscalizações alfandegárias.

Augusto Fauvel de Moraes
Advogado com mais de 23 anos de experiência em Direito Tributário e Aduaneiro, especializado em soluções estratégicas e análise técnica e crítica. Comprometido com a ética, a excelência profissional e a entrega de resultados de alto desempenho.

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