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ICMS/SP – Crédito fiscal sobre AIIM quitado por parcelamento é admitido pela SEFAZ/SP

SEFAZ/SP admite crédito de ICMS quitado por AIIM parcelado, desde que a operação seja tributada e o imposto tenha sido integralmente pago e documentado.

26/5/2025

Em maio de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo confirmou a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS recolhido por meio de AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa, inclusive quando quitado de forma parcelada.

O entendimento, formalizado na resposta à Consulta Tributária 31.436/25, pode representar recuperação significativa de créditos para empresas que tenham sido autuadas em razão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.

1. Contexto da Consulta

Uma empresa do setor atacadista foi autuada por não recolher o ICMS no momento da importação. O débito foi parcelado com base na lei estadual 17.843/23, que trata da transação tributária e da cobrança da dívida ativa. Com a quitação total das parcelas, a empresa questionou se o valor do ICMS pago poderia ser aproveitado como crédito.

2. Entendimento da SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda confirmou que, em regra, o ICMS recolhido na importação dá direito ao crédito, desde que:

Nos casos de autuação formalizada por AIIM e posterior parcelamento, a SEFAZ-SP esclareceu que:

3. Impactos para as empresas

Esse posicionamento reforça a segurança jurídica para empresas que, após regularização fiscal, buscam recuperar créditos legítimos de ICMS - o que pode ter reflexo direto no fluxo de caixa, especialmente em operações com valores expressivos.

4. Pontos de atenção

Fernanda Botinha Nascimento
Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Priscila Santos Rosa
Elat em Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Pós-graduanda no LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).

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