Migalhas de Peso

Veículo: Vendi e não transferi. Estou recebendo multas!

Você vendeu seu carro, recebeu o pagamento, mas meses depois começam a chegar multas e cobranças de IPVA. Infelizmente, isso acontece com muitos brasileiros. Como resolver?

29/5/2025

Imagine a seguinte situação: você vende seu carro, entrega as chaves, recebe o dinheiro e segue sua vida. Meses se passam, e de repente, começam a chegar multas de trânsito e cobranças de IPVA de um veículo que já não é seu! Parece um pesadelo, certo? Infelizmente, essa é uma realidade para muitos brasileiros, e foi exatamente o que aconteceu com um caso do nosso escritório.

Ele vendeu o seu veículo. O comprador, por algum motivo, nunca realizou a transferência de propriedade para o seu nome nos registros do Detran. O resultado? Nosso cliente, o antigo proprietário, começou a ser responsabilizado por multas de trânsito e um débito considerável de IPVA, totalizando mais de R$4 mil! Uma situação injusta e que gerava uma enorme dor de cabeça.

O que diz a lei?

Diante de um cenário como esse, a primeira coisa que vem à mente é: "Mas eu vendi o carro! Por que sou responsável?". A questão é que a lei brasileira, especificamente o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, prevê uma situação delicada para quem vende um veículo e não comunica a venda ao Detran. O art. 134 do CTB estabelece que sem a comunicação formal da venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário pode ser responsabilizado solidariamente por multas e outras penalidades. No caso do nosso cliente, o Detran/SP argumentou justamente essa responsabilidade solidária, além de alegar que não havia prova da alienação do veículo.

Contudo, há uma nuance crucial quando falamos de IPVA. Embora a regra geral do art. 134 do CTB possa gerar responsabilidade solidária para multas, o STJ tem um entendimento diferente para o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Uma súmula deste Tribunal de Brasília determina que a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134, do CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

Isso significa que, para o IPVA, uma vez comprovada a venda, o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por débitos posteriores à tradição do bem. O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo, e não a falta de comunicação da venda. No entanto, a comprovação da venda é o ponto chave, e nem sempre é fácil, como foi o caso do nosso cliente, que não conseguiu apresentar documentos como contratos ou comprovantes bancários que atestassem a venda, e as testemunhas também não foram conclusivas.

Solução jurídica para o caso que resolveu todos os problemas!

Diante da dificuldade de comprovar a venda formalmente, buscamos uma alternativa legal poderosa para o nosso cliente: a renúncia da propriedade. Sim, é possível renunciar a um bem!

O Código Civil prevê a renúncia como uma das formas de perda da propriedade.

E o mesmo Código reforça o direito do proprietário de usar, fruir e dispor de sua propriedade, desde que em consonância com suas finalidades econômicas e sociais. Essa medida permite que o antigo proprietário se desvincule legalmente do veículo, especialmente quando não consegue mais ter controle sobre ele ou sobre a conduta do comprador, e não há como provar a venda.

Então, após analisar o caso, o TJ/SP reconheceu a validade da renúncia à propriedade do veículo por parte do nosso cliente. A sentença foi clara ao homologar a renúncia, com efeitos a partir da data da citação do Detran no processo.

Isso significa que, embora os débitos anteriores à citação (como as multas e o IPVA que já haviam sido gerados) permaneçam sob análise, a partir da citação, nosso cliente não é mais considerado proprietário do veículo e, portanto, não será mais responsabilizado por novas multas ou débitos de IPVA gerados após essa data!

Essa decisão é um alívio imenso e garante que ele não acumule mais dívidas por um veículo que não está mais em sua posse e controle. É uma vitória importante que demonstra a flexibilidade e a capacidade do direito de se adaptar a situações complexas para proteger o cidadão.

Conclusão: Proteja-se e busque seus direitos!

Este caso demonstra a importância de buscar amparo jurídico quando se depara com situações complexas como a não transferência de um veículo. Mesmo sem a comprovação formal da venda, a renúncia da propriedade se mostrou uma ferramenta legal eficaz para proteger os direitos do antigo proprietário e evitar a acumulação de dívidas futuras.

Não deixe que um problema como este se torne uma bola de neve! 

Roberto Victalino
Mestre Dir. Político e Econômico pela Univ. Mackenzie; Pós-graduado Dir. Constitucional e do Trabalho; Especialista em Dir. Eleitoral e Imobiliário; Prof. Universitário; Advogado e Consultor Jurídico.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025