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Atualizações nas taxas e serviços do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (portaria INPI/PR 10/25)

Portaria INPI/PR 10/25 atualiza taxas e cria serviços, com isenções e automação para marcas e patentes. Mudanças começam em 7/8/25.

28/5/2025

No dia 12/5/25, foi publicada a portaria INPI/PR 10/25, que introduz alterações relevantes na tabela de retribuições de serviços prestados pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como a criação de novos serviços que afetam diretamente os processos de registros de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computado/software e contratos de tecnologia.

As mudanças ocorrerão de forma escalonada a partir de 7/8/25, com destaque para o trâmite prioritário de marcas e ajustes importantes em valores de taxas oficiais de depósitos, exames, recursos e anuidades.

Algumas dessas mudanças:

Foi instituída isenção total de taxas para pessoas em condição de hipossuficiência e pessoas com deficiência cadastradas no CadÚnico ou Registro Nacional de PcD. Da mesma forma, o INPI passa a introduzir a automatização para emissão do primeiro decênio de vigência de marca (atuais códigos 372, 373 e 3012) e expedição de carta-patente (códigos 212 e 213), de modo a facilitar controle por parte dos titulares. A finalidade dessas alterações é a de reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a apresentação e manutenção de registros de patentes e marcas.

Para facilitar o acompanhamento, a tabela atualizada de taxas e serviços, com respectivas datas de vigência, já se encontra disponível no site do INPI1.

Recomenda-se atenção especial aos prazos de adaptação e atualização de estratégias de proteção de ativos de propriedade intelectual por sua organização.

____________

1 https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-fixa-descontos-para-a-nova-tabela-de-retribuicoes-pelos-seus-servicos

Fabrício Bertini Pasquot Polido
Advogado, professor associado de Direito Internacional, Direito Comparado e Novas Tecnologias da Faculdade de Direito da UFMG, doutor em Direito Internacional pela USP e sócio das áreas de Inovação & Tecnologia e Solução de Disputas de L.O. Baptista.

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