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Diploma Revalida: Pode cobrar no meio do procedimento?

Mesmo aprovados na primeira etapa, são impedidos de avançar para a segunda por ainda não terem o diploma revalidado oficialmente. Mas afinal, o INEP pode exigir o diploma validado no meio do processo?

9/6/2025
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A resposta é não. E esse entendimento vem sendo reforçado por decisões recentes da Justiça Federal, que reconhecem a ilegalidade dessa exigência antecipada.

A súmula 266 do STJ protege o seu direito.

A súmula 266 do STJ é clara:

"É ilegal exigir diploma ou habilitação legal para o exercício de profissão como condição para inscrição em concurso público."

Esse entendimento tem sido aplicado por analogia aos casos do Revalida. O argumento é simples: exigir a apresentação do diploma já validado antes da conclusão de todas as etapas do exame não é razoável nem proporcional, e viola princípios fundamentais do direito administrativo e do acesso ao serviço público.

Ou seja: se o candidato já demonstrou ter concluído o curso - com certificado de conclusão, histórico escolar, etc. - não pode ser impedido de avançar no exame apenas porque o diploma ainda está em trâmite.

O que a Justiça tem decidido?

Diversas decisões têm garantido a candidatos o direito de seguirem no Revalida apenas com o certificado de conclusão do curso, justamente com base na súmula 266 e no princípio da razoabilidade. O entendimento é que:

  • A exigência do diploma validado só pode ser feita no final do processo, como condição para a revalidação, e não antes.
  • Impedir o candidato de continuar, mesmo após ter sido aprovado na 1ª etapa, configura um ato ilegal e desproporcional.

Conclusão

Se você concluiu a graduação em medicina no exterior, foi aprovado na 1ª etapa do Revalida e está sendo impedido de continuar por não ter o diploma validado ainda - você pode e deve lutar pelos seus direitos.

A Justiça já tem reconhecido que essa exigência é indevida, e a súmula 266 do STJ é uma ferramenta poderosa para garantir seu acesso às próximas fases do exame.

Não aceite ser eliminado por uma exigência antecipada e ilegal. A lei está do seu lado.

Autor

Marcos Paulo Ballester Advogado, formado em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Bauru (IESB). Especialista em Direito Médico +5k Médicos Atendidos 5 Estrelas Google Diretor Executivo na MPAE|Jur

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