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O novo Código Civil e a reinvenção do jurídico no setor portuário

Mudanças legais pressionam contratos portuários, exigem revisão de riscos, reforçam a boa-fé e impactam investimentos, seguros e eficiência operacional.

9/6/2025

O novo CC pode redesenhar o equilíbrio financeiro de contratos bilionários e aumentar estruturalmente os custos operacionais no setor portuário. 

Para quem lidera investimentos e operações, o alerta é claro: sua estrutura contratual e regulatória está preparada para sustentar decisões sob o novo regime? Como o novo cenário jurídico pode afetar diretamente seus investimentos e a rentabilidade dos negócios? Identifico três eixos críticos: 

Contratos de longo prazo (arrendamentos de até 70 anos): A estabilidade de investimentos bilionários está em jogo. As alterações propostas para revisão contratual e teoria da imprevisão (art. 478) podem ser impactadas pela ampliação da teoria da imprevisão (art. 478) no novo CC. A mudança pode gerar reinterpretações judiciais, afetar o equilíbrio econômico-financeiro e pressionar a rentabilidade de longo prazo.

Responsabilidade civil em operações complexas: A potencial ampliação da responsabilidade objetiva para "atividades de risco" no setor portuário pode redefinir drasticamente a alocação de riscos e impactar diretamente os custos com seguros em toda a cadeia logística. Imperativo para diretores de risco: Quais operações serão classificadas como "de risco"? Como sua empresa está se preparando para uma nova dinâmica na partilha de responsabilidades e para mitigar o aumento potencial de custos operacionais?

Boa-fé objetiva como alavanca de eficiência: O fortalecimento da boa-fé e seus deveres (informação, cooperação, mitigação de danos) pode ser um divisor de águas. Para um setor com notória assimetria de informações, isso significa uma oportunidade para otimizar operações, reduzir litígios dispendiosos e construir parcerias estratégicas mais sólidas.

As transformações legais em curso não são apenas desafios, são marcos de redefinição estratégica para o setor. Tenho me dedicado a traduzir essas mudanças em decisões juridicamente sólidas, com impacto real para quem move portos, ativos e pessoas.

No setor portuário, o jurídico não é retaguarda. É direção jurídica em análises acionáveis que contribuam para decisões mais seguras e estratégias mais eficientes.

Caroline Ribeiro Souto Bessa
Advogada da área Penal Empresarial do escritório Martorelli Advogados.

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