Desde 2015, o Brasil convive com as consequências da epidemia de Zika Vírus, uma crise sanitária que expôs lacunas no sistema de saúde e teve impactos irreversíveis na vida de milhares de famílias. Entre os efeitos mais graves da infecção por Zika durante a gravidez está a SCZV - Síndrome Congênita do Zika Vírus, condição que pode incluir microcefalia, distúrbios neurológicos, dificuldades motoras, entre outras deficiências permanentes.
Reconhecendo a responsabilidade do Estado em mitigar os danos dessa emergência de saúde pública, o governo brasileiro instituiu, por meio da MP 1.287/25, um apoio financeiro no valor de R$ 60.000,00, pago em parcela única pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, destinado a crianças com deficiência permanente decorrente da infecção gestacional por Zika.
Fundamentação legal e contexto institucional
A MP 1.287/25 encontra respaldo em diversos dispositivos constitucionais e legais que garantem proteção social e reparação em contextos de responsabilidade estatal:
- Art. 196 da CF/88: Estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990): Reforça o dever do poder público em assegurar proteção integral às crianças, especialmente em situações de vulnerabilidade.
- Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15): Reconhece a deficiência como questão de direitos humanos e institui o dever do Estado em promover igualdade de oportunidades.
- Declaração de ESPIN - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional: Decretada pelo Ministério da Saúde em novembro de 2015, reconhecendo oficialmente a relação entre Zika e microcefalia como evento sanitário de relevância nacional.
O apoio financeiro de R$ 60 mil é, portanto, uma medida de justiça social, reparação e garantia de dignidade, e deve ser visto dentro de um conjunto mais amplo de políticas públicas de proteção à infância e às pessoas com deficiência.
Quem tem direito ao benefício?
A MP 1.287/25 estabelece critérios objetivos para concessão do benefício:
- Período de nascimento: Crianças nascidas entre 1º/1/15 e 31/12/24;
- Condição de saúde: Presença de deficiência permanente causada por infecção intrauterina do Zika Vírus;
- Comprovação médica: É essencial apresentar laudos e exames que confirmem o diagnóstico da criança e a infecção da mãe durante a gestação.
Importante: O benefício não é destinado a todas as crianças com deficiência, mas apenas àquelas em que exista nexo causal entre a infecção gestacional por Zika e a deficiência apresentada.
Valor e forma de pagamento
O valor fixado é de R$ 60.000,00, pagos em parcela única, diretamente pelo INSS. A liberação dos recursos depende da análise da documentação médica e legal apresentada, conforme normas conjuntas a serem estabelecidas entre os Ministérios da Saúde e da Previdência Social. O benefício não tem caráter continuado e não interfere em outros programas sociais, como o Bolsa Família ou o BPC - Benefício de Prestação Continuada. Tampouco é considerado no cálculo da renda familiar, respeitando os princípios de equidade e não cumulatividade indevida.
Quais documentos são exigidos?
A lista mínima de documentos para o requerimento inclui:
- Laudos médicos e neurológicos que descrevam a deficiência e sua vinculação à SCZV;
- Exames laboratoriais ou registros clínicos que confirmem a infecção da gestante por Zika Vírus;
- Documentação civil da criança (certidão de nascimento, CPF) e do responsável legal (RG, CPF, comprovante de residência);
- Procuração pública, caso o pedido seja feito por representante legal distinto dos pais ou tutores.
A apresentação adequada e organizada dos documentos é essencial para evitar indeferimentos e agilizar o processo administrativo.
Como e onde solicitar?
O requerimento deve ser feito junto ao INSS, que poderá disponibilizar o serviço pelo Meu INSS (site e aplicativo) ou por meio de agendamento presencial em agências da previdência social.
Ainda que o processo seja de natureza administrativa, a orientação jurídica especializada é fortemente recomendada, especialmente em casos de dúvida sobre a comprovação do nexo causal entre a infecção e a deficiência.
Dúvidas frequentes
- Esse benefício é uma indenização? Não. Trata-se de uma medida de apoio financeiro, de caráter administrativo, sem prejuízo de eventuais ações judiciais de indenização por danos morais e materiais.
- Se o pedido for negado, é possível recorrer? Sim. Há via administrativa e também possibilidade de judicialização, especialmente se houver laudos consistentes.
- Quem já recebe BPC ou pensão pode acumular esse valor? O valor de R$ 60 mil não impede o recebimento de outros benefícios, mas não pode ser acumulado com benefícios que tenham o mesmo fato gerador.
- É necessário advogado para solicitar? Não é obrigatório, mas altamente recomendável, principalmente para garantir que toda a documentação esteja de acordo com os requisitos legais e técnicos.
Conclusão
A criação do apoio financeiro de R$ 60 mil representa um avanço significativo no reconhecimento dos efeitos duradouros da epidemia de Zika Vírus sobre famílias brasileiras. Trata-se de uma política pública que busca reparar, ainda que parcialmente, os impactos de uma tragédia sanitária e social.
Se você é mãe, pai ou responsável por uma criança com deficiência vinculada ao Zika, informe-se, reúna a documentação e busque apoio especializado! Esse direito é fruto da luta de muitas famílias e organizações - e agora pode se transformar em um instrumento de dignidade e reparação.