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Registro de imóveis: Chave para a cidadania e dignidade

A regularização fundiária vai além do registro: garante moradia digna, segurança jurídica e inclusão social. Entenda como esse processo transforma vidas e fortalece o direito à propriedade.

13/6/2025

A ausência de registro formal afeta diretamente a dignidade humana, a função social da propriedade e o desenvolvimento urbano sustentável.

A regularização fundiária é um instrumento essencial para a promoção da justiça social e do desenvolvimento urbano no Brasil. Mais do que garantir um título de propriedade, ela assegura o direito à moradia digna, à infraestrutura urbana e à proteção patrimonial, especialmente de populações historicamente vulneráveis. Nesse contexto, o registro de imóveis exerce papel central ao assegurar a publicidade, a segurança jurídica e a formalização de direitos reais.

O papel do registro de imóveis na estrutura fundiária

O registro imobiliário brasileiro é um dos pilares do sistema de garantias, oferecendo publicidade e autenticidade aos atos jurídicos relacionados à propriedade. Sua função não se restringe à certificação de titularidade: ele promove transparência nas transações imobiliárias, evita litígios e reforça a segurança jurídica do mercado e das famílias.

Além disso, o registro é ferramenta de planejamento territorial. Municípios e entes públicos utilizam suas informações para elaborar políticas públicas, fiscalizar ocupações irregulares e estruturar projetos habitacionais. Em localidades menores, o registrador muitas vezes atua como verdadeiro agente de cidadania, promovendo a inclusão jurídica e social de comunidades carentes.

A realidade da irregularidade fundiária no Brasil

Estudos indicam que cerca de 60% do solo urbano brasileiro é ocupado de forma informal, sem o devido registro. Essa informalidade traz impactos diretos:

Soluções legais e mecanismos de regularização

O ordenamento jurídico prevê instrumentos para a superação da informalidade:

A jurisprudência do STJ reconhece a viabilidade da retificação de área por procedimento administrativo, desde que não haja impugnação fundamentada por confrontantes, evitando judicialização desnecessária.

Lei 13.465/17 e a Reurb:

A lei 13.465/17 representou um marco na regularização fundiária urbana, ao criar os institutos da Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico). A legislação busca consolidar a ocupação urbana irregular, associando ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Dentre seus principais avanços:

O STF, em decisões como a ADI 5783, reconheceu a importância da proteção territorial de comunidades tradicionais e declarou a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam prazos finais para requerimentos de regularização fundiária, por serem incompatíveis com a proteção devida a essas comunidades.

A função pública dos cartórios e o papel dos municípios

O art. 30, VIII, da Constituição Federal determina que compete aos municípios promover, no que couber, a regularização fundiária e garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. A omissão estatal, infelizmente frequente, pode e deve ser suprida por parcerias com universidades, defensorias públicas, registradores e núcleos de habitação.

Os registradores de imóveis, por sua vez, exercem função pública essencial e têm papel cada vez mais ativo na promoção da cidadania. Iniciativas como o “RI para Todos”, promovidas por associações de registradores e prefeituras, já regularizaram milhares de unidades habitacionais pelo país.

Conclusão

A regularização fundiária é um instrumento de justiça social. Representa a ponte entre o direito abstrato à moradia e a sua efetivação prática. Além disso, permite que o cidadão transforme sua casa em um bem juridicamente reconhecido, transmissível e valorizável.

Logo, a propriedade formalizada confere ao cidadão o sentimento de pertencimento, dignidade e segurança existencial. A Reurb, ao simplificar procedimentos e ampliar o alcance das políticas públicas, reafirma esse compromisso do Estado com a função social da propriedade.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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