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Pedágio de 100% e a regra de transição

Entenda agora como funciona o pedágio de 100% na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência e garanta seus direitos sem surpresas!

16/6/2025

Você trabalhou a vida toda e não quer perder nenhum dia contado para sua aposentadoria? Entenda agora como funciona o pedágio de 100% na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência e garanta seus direitos sem surpresas!

1. O que é o pedágio de 100%?

“pedágio de 100%” é um mecanismo de transição criado pela EC 103/19 para suavizar o impacto da reforma da previdência sobre quem já estava perto de se aposentar.

Em linhas gerais, exige-se que o segurado “pague” em tempo de contribuição adicional metade do período que faltava para se aposentar antes da promulgação da reforma.

Esse pedágio busca equilíbrio entre a manutenção de direitos e o ajuste atuarial necessário para a longevidade financeira do regime previdenciário.

2. A reforma da previdência e as regras de transição

A EC 103/19 alterou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil.

Para evitar prejuízos abruptos, foram criadas cinco regras de transição, das quais a do pedágio de 100% é uma das mais benéficas a quem já reunia quase todos os requisitos antes da reforma.

  1. Pedágio de 50% – aplicável a quem faltava até dois anos de cumprir o tempo mínimo;
  2. Pedágio de 100% – para quem faltava mais de dois anos;
  3. Idade mínima progressiva – combina tempo de contribuição e idade mínima que cresce gradualmente;
  4. Sistema por pontos – soma idade e contribuição (fórmula 86/96 progressiva);
  5. Transição para servidores públicos (RPPS) – regras específicas para funcionalismo.

Cada regra possui peculiaridades e documentação própria, mas o pedágio de 100% costuma ser o mais vantajoso para quem já tinha acúmulo significativo de tempo.

3. Quem se enquadra no pedágio de 100%

Para aderir a essa opção, o segurado deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

Caso o segurado não tenha atingido o mínimo de tempo em 13/11/19, não poderá optar pelo pedágio de 100%, devendo analisar outras regras de transição ou a aposentadoria por idade.

4. Como calcular o pedágio de 100%

O cálculo envolve duas etapas:

  1. apuração do tempo faltante em 13/11/19 e;
  2. determinação do período adicional correspondente ao pedágio de 100%.

4.1. Apuração do tempo faltante

  1. Identifique a data de início da contribuição e calcule o tempo total de contribuição até 13/11/19;
  2. Subtraia do mínimo exigido (30 anos para mulheres, 35 anos para homens).

4.2. Cálculo do pedágio

4.3. Tempo total necessário

4.4. Observações

5. Documentos necessários para comprovação

Para apresentar o pedido ao INSS, organize:

  1. CNIS completo (extrato de contribuições do sistema);
  2. Carteiras de trabalho e contratos de trabalho que comprovem períodos faltantes;
  3. Certidão de tempo de serviço militar (se aplicável);
  4. Declaração de empresa para períodos especiais (insalubridade, periculosidade);
  5. Documentos de atividade rural (se houver);
  6. Requerimento formal de aposentadoria por tempo de contribuição, especificando a opção pelo pedágio de 100%;

Mantenha cópias legíveis e atualizadas, preferencialmente autenticadas ou acompanhadas de cópia simples com cópias dos documentos de identificação.

6. Como comprovar o pedágio junto ao INSS

6.1. Requerimento no Meu INSS

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou aplicativo;
  2. Selecione “Agendar Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  3. No campo de observações, informe:
  4. Anexe o CNIS e demais documentos.

6.2. Protocolo e acompanhamento

6.3. Em caso de indeferimento

7. Dicas práticas e cuidados essenciais

pedágio de 100% é uma oportunidade valiosa para quem estava próximo da aposentadoria antes da reforma da previdência.

Com cálculos precisos e a documentação correta, você garante seu direito sem surpresas ou atrasos.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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