Você trabalhou a vida toda e não quer perder nenhum dia contado para sua aposentadoria? Entenda agora como funciona o pedágio de 100% na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência e garanta seus direitos sem surpresas!
1. O que é o pedágio de 100%?
O “pedágio de 100%” é um mecanismo de transição criado pela EC 103/19 para suavizar o impacto da reforma da previdência sobre quem já estava perto de se aposentar.
Em linhas gerais, exige-se que o segurado “pague” em tempo de contribuição adicional metade do período que faltava para se aposentar antes da promulgação da reforma.
- Origem legal: Art. 26, §§ 3º a 5º da EC 103/19;
- Finalidade: Preservar o direito adquirido de quem tinha expectativa de aposentadoria antes de 13/11/19, impondo uma quarentena proporcional ao tempo restante.
Esse pedágio busca equilíbrio entre a manutenção de direitos e o ajuste atuarial necessário para a longevidade financeira do regime previdenciário.
2. A reforma da previdência e as regras de transição
A EC 103/19 alterou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil.
Para evitar prejuízos abruptos, foram criadas cinco regras de transição, das quais a do pedágio de 100% é uma das mais benéficas a quem já reunia quase todos os requisitos antes da reforma.
- Pedágio de 50% – aplicável a quem faltava até dois anos de cumprir o tempo mínimo;
- Pedágio de 100% – para quem faltava mais de dois anos;
- Idade mínima progressiva – combina tempo de contribuição e idade mínima que cresce gradualmente;
- Sistema por pontos – soma idade e contribuição (fórmula 86/96 progressiva);
- Transição para servidores públicos (RPPS) – regras específicas para funcionalismo.
Cada regra possui peculiaridades e documentação própria, mas o pedágio de 100% costuma ser o mais vantajoso para quem já tinha acúmulo significativo de tempo.
3. Quem se enquadra no pedágio de 100%
Para aderir a essa opção, o segurado deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Caso o segurado não tenha atingido o mínimo de tempo em 13/11/19, não poderá optar pelo pedágio de 100%, devendo analisar outras regras de transição ou a aposentadoria por idade.
4. Como calcular o pedágio de 100%
O cálculo envolve duas etapas:
- apuração do tempo faltante em 13/11/19 e;
- determinação do período adicional correspondente ao pedágio de 100%.
4.1. Apuração do tempo faltante
- Identifique a data de início da contribuição e calcule o tempo total de contribuição até 13/11/19;
- Subtraia do mínimo exigido (30 anos para mulheres, 35 anos para homens).
4.2. Cálculo do pedágio
- Pedágio de 100% = tempo faltante × 100%;
- No exemplo: 3 anos faltantes? pedágio de 3 anos.
4.3. Tempo total necessário
- Tempo já contribuído + tempo faltante + pedágio;
- No exemplo: 32 anos + 3 anos + 3 anos = 38 anos totais.
4.4. Observações
- O pedágio deve ser cumprido integralmente antes de requerer a aposentadoria;
- A contagem inclui períodos urbanos, rurais e de serviço militar, conforme legislação específica.
5. Documentos necessários para comprovação
Para apresentar o pedido ao INSS, organize:
- CNIS completo (extrato de contribuições do sistema);
- Carteiras de trabalho e contratos de trabalho que comprovem períodos faltantes;
- Certidão de tempo de serviço militar (se aplicável);
- Declaração de empresa para períodos especiais (insalubridade, periculosidade);
- Documentos de atividade rural (se houver);
- Requerimento formal de aposentadoria por tempo de contribuição, especificando a opção pelo pedágio de 100%;
Mantenha cópias legíveis e atualizadas, preferencialmente autenticadas ou acompanhadas de cópia simples com cópias dos documentos de identificação.
6. Como comprovar o pedágio junto ao INSS
6.1. Requerimento no Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou aplicativo;
- Selecione “Agendar Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- No campo de observações, informe:
- Anexe o CNIS e demais documentos.
6.2. Protocolo e acompanhamento
- Guarde o comprovante de protocolo;
- Acompanhe prazos (até 45 dias) por meio do portal;
- Se houver exigência de documentos, responda tempestivamente.
6.3. Em caso de indeferimento
- Analise o motivo detalhado no despacho;
- Caso persista divergência de tempo, é possível apresentar recurso via agência física ou mandado de segurança.
7. Dicas práticas e cuidados essenciais
- Atualize o CNIS antes de protocolar: Solicite retificação de erro no extrato;
- Consulte um advogado previdenciário para confirmar cálculos e orientação personalizada;
- Guarde todos os comprovantes: Recibos, carteiras e extratos;
- Fique atento a mudanças normativas: Eventuais instruções normativas podem alterar procedimentos;
- Planeje o pedido: Defina a data correta para requerer, evitando perda de prazos;
- Verifique contribuições em atraso: Recolhimentos pendentes contam para o pedágio se quitados até o requerimento.
O pedágio de 100% é uma oportunidade valiosa para quem estava próximo da aposentadoria antes da reforma da previdência.
Com cálculos precisos e a documentação correta, você garante seu direito sem surpresas ou atrasos.