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Comprou imóvel financiado? Você pode ter pago ITBI indevido e pode recuperar

Pagou ITBI sobre o valor total do imóvel? Você pode ter direito à restituição. Descubra como reaver esse valor e entenda por que milhares já acionaram a Justiça.

17/6/2025

Você sabia que muitas pessoas pagam mais ITBI do que deveriam ao comprar um imóvel?

ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelas prefeituras no momento da escritura ou financiamento, tem gerado milhares de cobranças indevidas em todo o Brasil — especialmente quando o imóvel é adquirido com financiamento bancário.

Quem é afetado?

Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos com financiamento habitacional (por meio da Caixa ou outro banco), é provável que tenha pago ITBI sobre o valor total do imóvel, quando, na verdade, o correto seria pagar apenas sobre a parte quitada no momento da compra.

Essa prática, apesar de comum, é considerada ilegal por diversos tribunais, inclusive pelo STF.

A solução jurídica e a base legal:

O STF já decidiu no Tema 1.124 (ARE 1.294.969/SP) que o ITBI não deve ser cobrado sobre o valor financiado em compras de imóveis com alienação fiduciária. Isso quer dizer que o imposto só pode ser cobrado depois que a propriedade for realmente transferida, ou seja, quando a escritura for registrada no cartório de imóveis. Ele não é devido no momento da assinatura do contrato com o banco.

Além disso, quando há financiamento, o imposto só deve incidir sobre a parte do valor quitado com recursos próprios no ato da compra, não sobre o valor total financiado.

Com base nesse entendimento, você pode ingressar com uma ação judicial para pedir a restituição da diferença paga a mais — em alguns casos, essa devolução ultrapassa R$ 10 mil.

O impacto prático: Benefício direto para o contribuinte

Essa tese já resultou em vitórias importantes em todo o Brasil, com contribuintes recuperando valores significativos. E mais: a ação é individual, rápida e com grande chance de êxito, especialmente se ainda estiver dentro do prazo de 5 anos da data do pagamento.

Além da devolução, o contribuinte pode receber correção monetária e juros, aumentando ainda mais o valor a ser restituído.

O que fazer agora? Se você:

“A jurisprudência sobre o tema vem se consolidando nos tribunais brasileiros, o que reforça a segurança jurídica da tese. Trata-se de uma oportunidade legítima para o contribuinte exercer seu direito à restituição.”

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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