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Médico do SUS poderá zerar dívida do Fies

Médico do CE pode zerar sua dívida do Fies. Após análise jurídica, o escritório identificou que ele cumpre os requisitos legais e ingressou com ação para garantir o abatimento total!

17/6/2025

Nesta semana, nosso escritório foi procurado por um médico que atua na rede pública de saúde de um município do interior do Ceará. Como muitos profissionais da saúde formados com apoio do Fies - Fundo de Financiamento Estudantil, ele desejava saber se teria direito ao abatimento da dívida em razão do tempo de serviço prestado ao SUS - Sistema Único de Saúde.

Após uma análise detalhada de sua documentação e histórico funcional, constatamos que ele preenche todos os requisitos legais para obter o abatimento integral do saldo devedor! Com base nisso, ingressamos com a ação judicial para garantir esse direito.

O caso desse profissional é um exemplo claro de como o trabalho prestado à população em regiões de vulnerabilidade social pode, e deve, ser reconhecido por meio de políticas públicas como o FIES Social.

O que diz a lei?

O abatimento do FIES para médicos que atuam no SUS está previsto no art. 6º-B a lei 10.260/01, incluído pela lei 12.202/10 e regulamentado por normas posteriores. Segundo esse dispositivo, o médico que atuar regularmente em áreas e unidades de saúde consideradas prioritárias pode obter a redução de 1% ao mês do saldo devedor consolidado, podendo chegar a 100% de abatimento.

O abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do Fies é aplicável a profissionais de saúde que atuem ou tenham atuado no SUS, em condições específicas definidas por lei. Os principais requisitos são:

O benefício independe da data de contratação do Fies e pode ser solicitado por meio da plataforma FiesMed, desde que os critérios legais estejam atendidos.

Mesmo na ausência de regulamentação plena ou negativa administrativa por parte da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou do FNDE, o direito tem sido amplamente reconhecido pelo Judiciário, com base na eficácia plena da norma legal.

O entendimento dos tribunais

Diversas decisões judiciais já reconheceram que a ausência de regulamentação infralegal não pode impedir o exercício de um direito previsto expressamente em lei Federal. O STJ, inclusive, já pacificou entendimento no sentido de que é devida a aplicação do benefício quando o profissional comprova os requisitos legais.

O próprio TRF-5, que abrange o Estado do Ceará, tem concedido liminares e sentenças favoráveis a profissionais que se encontram em situação idêntica, garantindo o abatimento proporcional — e, em casos como o do nosso cliente, a remissão total da dívida.

Conclusão

O caso do médico ilustra bem como a atuação jurídica especializada pode ser decisiva para o reconhecimento de direitos ainda pouco divulgados. Muitos médicos que atuam há anos em unidades públicas de saúde têm direito ao abatimento ou à extinção total de suas dívidas estudantis e desconhecem essa possibilidade.

Alyne Morais
Advogada especializada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. Sócia fundadora do escritório AM Advocacia Especializada. Atuação em todo o Brasil. Há +10 anos entre Direito, Medicina & Educação.

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