Análise dentro do procedimento arbitral
Introdução
A arbitragem, como mecanismo extrajudicial de solução de conflitos, tem adquirido crescente relevância no ordenamento jurídico brasileiro e, nesse contexto, a cláusula compromissória desempenha um papel primordial para o uso do sistema arbitral, visto ser a condição que permite às partes, de forma prévia e consensual, estabelecer a submissão de eventuais litígios à jurisdição arbitral, afastando a tutela estatal.
A inserção da cláusula compromissória nos chamados contratos de adesão suscita importantes controvérsias no âmbito do Direito do Consumidor, notadamente quanto à sua compatibilidade com os princípios e disposições do CDC. O principal questionamento reside na necessidade de assegurar que a vontade do consumidor, considerada parte hipossuficiente na relação jurídica, seja efetivamente livre e informada na tomada da decisão, de modo a evitar situações de desequilíbrio contratual.
O presente artigo tem por objetivo examinar a natureza jurídica da cláusula compromissória nos contratos de adesão, bem como seus efeitos práticos, à luz da doutrina e da jurisprudência contemporânea. Busca-se, ainda, analisar os limites e requisitos impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro para a validade e a eficácia da cláusula compromissória, especialmente no que tange à proteção dos direitos do consumidor e à preservação do equilíbrio nas relações contratuais.
Desta forma, o que se pretende é estabelecer os limites de questionamento da validade da cláusula compromissória nos contratos de adesão, especialmente quando questionada dentro de um procedimento arbitral já instaurado, no qual o oblato está sendo demandado.
- Clique aqui e confira o artigo na íntegra.