Você acredita que seus bens e rendimentos no exterior estão "invisíveis" à Receita Federal do Brasil? Pense novamente.
Desde 2018, o Brasil participa do CRS - Common Reporting Standard, um sistema de troca automática de informações financeiras entre mais de 100 países, coordenado pela OCDE.
O que isso significa na prática?
Que contas bancárias, aplicações financeiras, trusts, imóveis e até criptoativos em países como Portugal, Suíça, França, Espanha e Uruguai podem estar sendo automaticamente reportados à Receita Federal, mesmo que você nunca os tenha declarado.
Neste artigo, você entenderá:
- Como funciona o CRS e outros mecanismos de intercâmbio de dados;
- O que a Receita pode descobrir sobre você;
- E como se proteger legalmente com planejamento internacional.
O que é o CRS - Common Reporting Standard?
O CRS é um padrão global criado pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para permitir que países compartilhem informações financeiras de não residentes com seus países de origem.
Participantes
Mais de 100 países fazem parte do CRS, incluindo:
- Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha
- Suíça, Luxemburgo, Holanda, Bélgica
- Uruguai, Chile, Argentina
- Brasil
O que é compartilhado?
Instituições financeiras desses países são obrigadas a reportar:
- Nome do titular da conta.
- Endereço e país de residência fiscal.
- CPF ou NIF (número fiscal).
- Saldo bancário anual.
- Juros, dividendos e rendimentos recebidos.
- Movimentações superiores a determinados valores.
Ou seja: não é necessário haver uma investigação ou denúncia prévia. O envio é automático e anual.
Como a Receita Federal usa essas informações?
As informações coletadas pelo CRS vão para o banco de dados do e-Financeira, o sistema da Receita que monitora transações nacionais e internacionais.
A Receita cruza esses dados com:
- A sua declaração de IRPF - Imposto de Renda.
- A CBE – Bacen - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
- Suas movimentações em criptoativos.
- Cartões de crédito e transferências bancárias internacionais.
Se houver omissão ou divergência, a Receita pode:
- Iniciar procedimento fiscal.
- Enviar autuação.
- Aplicar multas de até 150% sobre o valor omitido.
- Encaminhar denúncia por crime de sonegação fiscal.
Outras Fontes de Informação da Receita Além do CRS
1. FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act
Acordo entre o Brasil e os EUA. Bancos brasileiros informam contas de norte-americanos à Receita dos EUA, e bancos americanos informam contas de brasileiros à Receita Federal do Brasil.
2. Intercâmbio com cartórios e notários europeus
Diversos países da União Europeia exigem declaração de beneficiário final em registros imobiliários e empresariais, acessível por autoridades fiscais.
3. Blockchain e exchanges
A Receita já exige de exchanges brasileiras a entrega mensal de dados de transações com criptoativos.
E pode requerer esses dados de exchanges estrangeiras via acordos de cooperação, se você for residente fiscal no Brasil.
Casos reais: Omissão e multas milionárias
Empresário brasileiro em Lisboa, com imóveis declarados em Portugal, mas omitidos no IRPF.
- Receita recebeu dados pelo CRS. Autuação superior a R$ 700 mil.
Investidor com conta offshore nas Ilhas Cayman, não declarada.
- Banco caribenho envia dados. Receita exige explicações. Multa + bloqueio de bens no Brasil.
Criptoativos armazenados em carteira digital no exterior, sem menção na declaração.
- Receita cruzou movimentações com transferências bancárias. Fiscalização aberta.
Moral da história: Os dados não precisam ser públicos ou denunciados. O sistema já sabe.
Como se proteger: Soluções estratégicas
1. Faça (ou retifique) sua declaração de IRPF
Declare seus bens, rendimentos e aplicações no exterior usando os códigos corretos.
2. Avalie a sua residência fiscal
Você realmente reside fora do Brasil? Se sim, formalize sua declaração de saída definitiva, evitando a obrigação de declarar bens no exterior.
3. Estruture holdings e trusts
Bens internacionais podem ser protegidos com:
- Holdings internacionais (ex: Portugal, Emirados Árabes, Panamá).
- Trusts ou fundações, com cláusulas de blindagem e controle sucessório.
4. Faça planejamento de regularização fiscal
Se já há omissões no passado, é possível:
- Retificar declarações.
- Elaborar planejamento de saída estratégica.
- Reduzir multas com denúncia espontânea antes de procedimento fiscal.
Conclusão
O tempo em que bens no exterior ficavam “escondidos” acabou.
A Receita Federal tem, sim, meios eficazes de descobrir:
- Seu saldo em bancos estrangeiros.
- Seus imóveis em Lisboa, Miami ou Milão.
- Suas participações em empresas offshore.
- E até seus criptoativos fora do país.
Mas isso não precisa ser um problema, se você se planejar com inteligência.
Com a ajuda de um profissional especializado em planejamento patrimonial e fiscal internacional, é possível:
- Declarar de forma correta.
- Reduzir (ou eliminar) impostos indevidos.
- Evitar multas e dores de cabeça futuras.
O segredo não é esconder. É estruturar.
5 FAQs
1 - Quais países compartilham informações com o Brasil via CRS?
Mais de 100, incluindo Portugal, França, Suíça, Espanha, Alemanha e Uruguai.
2 - Preciso declarar conta no exterior mesmo sem rendimento?
Sim. A simples existência da conta já obriga a declaração se o saldo ultrapassar R$ 140.
3 - Posso fazer declaração retroativa?
Sim, é possível regularizar com retificação e planejamento fiscal.
4 - Holding ou trust evita a necessidade de declaração?
Não, mas pode mudar o tipo de declaração e reduzir a tributação sucessória.
5 - A Receita pode saber do meu imóvel em Portugal?
Sim, via registro público e CRS. Bancos e notários locais informam autoridades fiscais.