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Receita Federal e o intercâmbio de informações internacionais

A Receita Federal já sabe dos seus bens no exterior. Entenda como o CRS funciona, o que é compartilhado e como proteger legalmente seu patrimônio global.

23/6/2025

Você acredita que seus bens e rendimentos no exterior estão "invisíveis" à Receita Federal do Brasil? Pense novamente.

Desde 2018, o Brasil participa do CRS - Common Reporting Standard, um sistema de troca automática de informações financeiras entre mais de 100 países, coordenado pela OCDE.

O que isso significa na prática?

Que contas bancárias, aplicações financeiras, trusts, imóveis e até criptoativos em países como Portugal, Suíça, França, Espanha e Uruguai podem estar sendo automaticamente reportados à Receita Federal, mesmo que você nunca os tenha declarado.

Neste artigo, você entenderá:

O que é o CRS - Common Reporting Standard?

O CRS é um padrão global criado pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para permitir que países compartilhem informações financeiras de não residentes com seus países de origem.

Participantes

Mais de 100 países fazem parte do CRS, incluindo:

O que é compartilhado?

Instituições financeiras desses países são obrigadas a reportar:

Ou seja: não é necessário haver uma investigação ou denúncia prévia. O envio é automático e anual.

Como a Receita Federal usa essas informações?

As informações coletadas pelo CRS vão para o banco de dados do e-Financeira, o sistema da Receita que monitora transações nacionais e internacionais.

A Receita cruza esses dados com:

Se houver omissão ou divergência, a Receita pode:

Outras Fontes de Informação da Receita Além do CRS

1. FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act

Acordo entre o Brasil e os EUA. Bancos brasileiros informam contas de norte-americanos à Receita dos EUA, e bancos americanos informam contas de brasileiros à Receita Federal do Brasil.

2. Intercâmbio com cartórios e notários europeus

Diversos países da União Europeia exigem declaração de beneficiário final em registros imobiliários e empresariais, acessível por autoridades fiscais.

3. Blockchain e exchanges

A Receita já exige de exchanges brasileiras a entrega mensal de dados de transações com criptoativos.

E pode requerer esses dados de exchanges estrangeiras via acordos de cooperação, se você for residente fiscal no Brasil.

Casos reais: Omissão e multas milionárias

Empresário brasileiro em Lisboa, com imóveis declarados em Portugal, mas omitidos no IRPF.

Investidor com conta offshore nas Ilhas Cayman, não declarada.

Criptoativos armazenados em carteira digital no exterior, sem menção na declaração.

Moral da história: Os dados não precisam ser públicos ou denunciados. O sistema já sabe.

Como se proteger: Soluções estratégicas

1. Faça (ou retifique) sua declaração de IRPF

Declare seus bens, rendimentos e aplicações no exterior usando os códigos corretos.

2. Avalie a sua residência fiscal

Você realmente reside fora do Brasil? Se sim, formalize sua declaração de saída definitiva, evitando a obrigação de declarar bens no exterior.

3. Estruture holdings e trusts

Bens internacionais podem ser protegidos com:

4. Faça planejamento de regularização fiscal

Se já há omissões no passado, é possível:

Conclusão

O tempo em que bens no exterior ficavam “escondidos” acabou.

A Receita Federal tem, sim, meios eficazes de descobrir:

Mas isso não precisa ser um problema, se você se planejar com inteligência.

Com a ajuda de um profissional especializado em planejamento patrimonial e fiscal internacional, é possível:

O segredo não é esconder. É estruturar.

5 FAQs

1 - Quais países compartilham informações com o Brasil via CRS?

Mais de 100, incluindo Portugal, França, Suíça, Espanha, Alemanha e Uruguai.

2 - Preciso declarar conta no exterior mesmo sem rendimento?

Sim. A simples existência da conta já obriga a declaração se o saldo ultrapassar R$ 140.

3 - Posso fazer declaração retroativa?

Sim, é possível regularizar com retificação e planejamento fiscal.

4 - Holding ou trust evita a necessidade de declaração?

Não, mas pode mudar o tipo de declaração e reduzir a tributação sucessória.

5 - A Receita pode saber do meu imóvel em Portugal?

Sim, via registro público e CRS. Bancos e notários locais informam autoridades fiscais.

Jardson Bruno Barros de Souza
Advogado de destaque e sênior, Diretor responsável pela gestão de atendimento ao cliente e planejamento tributário no escritório Leonardo Lacerda Assessoria Jurídica Global.

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