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TCU moderniza comunicações: Boletim será meio oficial para notificação de acórdãos a partir de agosto

A partir de agosto, o TCU passará a usar o Diário Eletrônico como meio oficial para notificação de acórdãos. A medida moderniza a comunicação processual, dá início automático à contagem de prazos e elimina a necessidade de intimações por outros meios.

20/6/2025

Após painel promovido na sede da OAB/DF em 29 de maio, com ampla escuta da advocacia, o TCU anunciou que, a partir de 1º de agosto de 2025, passará a utilizar seu Diário Eletrônico (Boletim) como meio oficial de notificação de acórdãos dirigidos a advogados regularmente habilitados nos autos dos processos de controle externo.

Até então, o Boletim era utilizado apenas para a publicação de atos administrativos internos e extratos de atas de sessões de julgamento.

A medida representa uma mudança significativa na dinâmica das comunicações processuais. A partir da nova sistemática, a data da publicação no Boletim será considerada como o momento de ciência da parte, iniciando-se, assim, a contagem dos prazos processuais.

Embora entre em vigor somente em 2025, o início da contagem de prazos a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal estava prevista desde 2023 no regimento interno do TCU e na resolução 360/23, mas ainda não havia sido implementada.

Importante observar que, neste primeiro momento, a novidade se aplica exclusivamente às notificações de acórdãos. Outros atos processuais – como citações, intimações para audiência, diligências e oitivas – seguirão sendo realizados por meio de ofício, conforme os procedimentos atualmente adotados.

A implementação será gradual. Entre 16 de junho e 31 de julho de 2025, as comunicações continuarão a ser feitas pelos meios tradicionais, paralelamente à publicação no Boletim. Nesse período de transição, os prazos processuais seguirão sendo contados conforme as regras atuais.

O novo sistema será integrado ao Conecta-TCU, plataforma de acompanhamento processual do Tribunal. Os advogados receberão notificações por e-mail sobre as publicações no Boletim, o que reforça a segurança jurídica e a acessibilidade das informações processuais.

A adoção do Diário Eletrônico como instrumento oficial de notificação representa um avanço na gestão processual do TCU e exige atenção redobrada dos profissionais da área jurídica para os novos marcos temporais e futuros regulamentos que disciplinarão as comunicações no âmbito da Corte de Contas.

Melissa Ribeiro dos Santos
Advogada especialista em tribunais de contas e direito administrativo sancionatório da FBR Advogados. Pós-graduada em Processo Civil pela Faculdade Baiana. Secretária Geral da Comissão de Direito Administrativo Sancionador da OAB/DF.

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