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Reembolso em planos de saúde

Reembolso em planos de saúde e odontológicos: Direitos, limites e soluções.

3/7/2025

A dor do consumidor e o dilema do reembolso

Quando o beneficiário contrata um plano de saúde ou odontológico, espera estar protegido. Mas, na prática, muitos se deparam com despesas inesperadas, principalmente ao buscar atendimento fora da rede credenciada. A negativa ou o reembolso irrisório geram revolta e insegurança. Este artigo traz um guia completo e fundamentado para esclarecer os direitos do consumidor e as possibilidades reais de reembolso integral ou parcial.

1. Primeira etapa: O que diz o contrato?

Antes de qualquer pedido de reembolso, é essencial:

2. Situações em que o reembolso é direito garantido

a) Urgência e emergência

Conforme a lei 9.656/98 (art. 12, VI, d), se não houver atendimento imediato na rede credenciada, o consumidor pode ser atendido fora da rede e ter reembolso integral do valor pago.

b) Ausência de profissionais ou estrutura na rede credenciada

A RN 259 da ANS define prazos máximos de atendimento. Se não houver:

É possível exigir reembolso integral. Para isso, o consumidor deve:

c) Livre escolha e contratos com cláusula específica

Planos com livre escolha prevêem reembolso, mas as operadoras limitam o valor a uma “tabela interna”. A jurisprudência entende que:

3. Documentos necessários para solicitar reembolso

Obs.: exigências abusivas como fatura do cartão de crédito ou dados bancários extensivos podem ser denunciadas.

4. As 5 negativas de reembolso mais comuns

1. Atendimento fora da rede credenciada

Justificativa: “O profissional não faz parte da rede.” Solução: Se não havia opção dentro da rede ou era urgência, o reembolso deve ser integral.

2. Reembolso irrelevante com base na tabela interna

Justificativa: “Reembolso conforme tabela do plano.” Solução: A tabela deve ser clara, objetiva e parte do contrato. Se não for, a cláusula pode ser considerada abusiva (CDC, art. 46).

3. Documentação incompleta

Justificativa: “Faltam relatórios ou documentos.” Solução: Nota fiscal e laudo médico são suficientes. Exigências excessivas são contestáveis judicialmente.

4. Procedimento classificado como estético (Odontologia)

Justificativa: “Tratamento estético não está no rol da ANS.” Solução: Se houver função terapêutica, o reembolso é exigível. Ex: implantes, coroas, lentes com função mastigatória.

5. Negação por técnicas ou materiais modernos

Justificativa: “Cobrimos a técnica tradicional, não a moderna.” Solução: O profissional define o tratamento. A negativa é abusiva se comprometer a segurança ou a eficácia terapêutica.

5. Procedimentos Mais Reembolsados e Riscos de Negativa

  1. Implante dentário com coroas de porcelana;
  2. Cirurgia de urgência (apendicite, ortopedia);
  3. Exames de imagem em rede não credenciada (ressonância, tomografia);
  4. Consultas com especialistas de referência (fora da rede);
  5. Terapias e tratamentos complementares (fonoaudiologia, fisioterapia).

6. O que fazer em caso de negativa

  1. Solicitar negativa formal e por escrito;
  2. Reunir toda a documentação;
  3. Reclamar junto à ANS;
  4. Buscar um advogado especializado.

Possível pleito judicial:

7. Procedimentos com maior volume de reembolso solicitado

  1. Consultas com especialistas fora da rede;
  2. Exames de imagem (tomografia, ressonância);
  3. Cirurgias de urgência/emergência fora da rede;
  4. Implantes dentários e próteses de porcelana;
  5. Lentes de contato dentais e coroas;
  6. Exames laboratoriais não credenciados;
  7. Fonoaudiologia, fisioterapia e terapias complementares;
  8. Terapias para autismo (psiquiatria infantil);
  9. Exames e tratamentos multidisciplinares;
  10. Consultas e procedimentos de livre escolha.

O reembolso é um direito, não um favor

O plano de saúde ou odontológico não pode se tornar um obstáculo. O reembolso é parte da segurança contratada e deve ser transparente, proporcional e acessível. Com apoio jurídico, é possível não apenas garantir esse direito, mas transformar a relação com a operadora em algo mais justo e respeitoso.

Consulte um advogado especializado e não aceite negativas injustas.

Gutemberg do Monte Amorim
Advogado com LL.M. em Direito Empresarial pela FGV e formação pela PUC-GO. Atuou em instituições como Banco do Brasil, Sinduscon-GO e Grupo Jorlan. Sócio-fundador do Gutemberg Amorim Advogados.

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