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AFRMM e Simples Nacional: Evite a cobrança indevida em importações

Você sabia que muitas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão pagando indevidamente o AFRMM em importações, mesmo tendo direito à isenção?

10/7/2025

Você sabia que muitas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão pagando indevidamente o AFRMM em importações, mesmo tendo direito à isenção?

Esse equívoco pode gerar custos desnecessários e prejudicar seu caixa, mas, você não está sozinho: uma recente decisão do STJ garante o fim dessa cobrança equivocada.

Quer entender como recuperar valores pagos?

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Aqui, você irá ler:

Confira este post agora!

1. O que é o AFRMM?

O AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é um tributo federal cobrado sobre o frete marítimo nacional e internacional, com a finalidade de financiar a modernização da marinha mercante brasileira, conforme as leis 10.893/04 e lei 14.301/22.

Quando é cobrado: na importação por via marítima ou cabotagem e fluvial, sobre o valor do frete contratado.

2. Quem precisa pagar

Anualmente, milhões de reais são recolhidos via AFRMM por empresas que importam produtos por via marítima, mesmo estando no regime do Simples Nacional.

3. Simples Nacional e a isenção legal

A LC 123/06 que estabelece o Simples Nacional prevê:

4. Entendimento do STJ (RESP 1.988.618/SC)

Em abril de 2025, a 2ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, firmou entendimento importante:

5. Impactos sobre pequenas empresas

5.1 - Financeiro

5.2 - Planejamento

5.3 - Reputacional e Compliance

6. Como recuperar valores indevidamente pagos

6.1 - Ação judicial de repetição de indébito

O caminho mais eficaz é ajuizar ação para repetição de indébito com base no RESP 1.988.618/SC. É possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.

6.2 - Procedimento:

  1. Levantamento detalhado dos pagamentos de AFRMM;
  2. Apuração de importações dentro do Simples;
  3. Elaboração da peça com exposição do direito validado pelo STJ;
  4. Protocolo judicial e acompanhamento processual;
  5. Restituição em dinheiro ou compensação futura via PER/DCOMP.

6.3 - Prazos

O escritório atua em casos tributários de alta complexidade, especialmente em restituição e planejamento tributário para o Simples.

A decisão do STJ (RESP 1.988.618/SC, abril de 2025) é um divisor de águas para micro e pequenas empresas: o AFRMM não deve ser cobrado quando o importador estiver no Simples Nacional.

Se sua empresa paga AFRMM em importações, você tem direito a:

Não deixe esse valor escapar do seu caixa!

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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