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Empresa não disponibilizou EPI: Quais são os direitos do trabalhador?

Os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores em diversas atividades

15/7/2025

Os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores em diversas atividades. A obrigatoriedade de fornecimento de EPIs pela empresa é um dos pilares da legislação trabalhista brasileira e um requisito fundamental para a preservação da saúde no ambiente de trabalho. Mas o que fazer quando a empresa não cumpre essa obrigação?

Neste artigo, abordaremos os direitos do trabalhador nessa situação, as responsabilidades do empregador e as possíveis medidas a serem tomadas.

O que são EPIs e qual é a obrigatoriedade legal?

Os EPIs são dispositivos ou produtos destinados a proteger o trabalhador contra riscos que possam ameaçar sua segurança ou saúde no ambiente de trabalho. Exemplos incluem:

De acordo com a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, é dever da empresa:

  1. Fornecer os EPIs gratuitamente aos trabalhadores;
  2. Orientar sobre o uso correto dos equipamentos;
  3. Garantir a manutenção e substituição dos EPIs quando necessário;
  4. Exigir o uso dos EPIs durante a execução das atividades.

A omissão nesse fornecimento configura descumprimento das normas de segurança do trabalho e pode gerar responsabilidades para o empregador.

Quais são os direitos do trabalhador?

Se a empresa não disponibilizou os EPIs obrigatórios, o trabalhador tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Veja quais são eles:

  1. Recusa em realizar atividades de risco
    • Conforme a NR-1, o trabalhador tem o direito de interromper suas atividades caso perceba situação de grave e iminente risco à sua saúde ou segurança, especialmente na ausência de EPIs.
  2. Indenização por dano moral ou material
    • Se a falta de EPIs resultar em acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador pode ser responsabilizado civilmente e condenado a pagar indenizações ao trabalhador.
  3. Acionamento da Justiça do Trabalho
    • O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o fornecimento dos EPIs e a regularização do ambiente de trabalho. Também é possível pleitear outros direitos, como adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável.
  4. Comunicação ao sindicato ou órgãos competentes
    • Denúncias podem ser feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Superintendência Regional do Trabalho, que poderão realizar fiscalizações e aplicar sanções à empresa.

Quais são as responsabilidades da empresa?

A empresa tem a responsabilidade de:

Se descumprir essas obrigações, a empresa está sujeita a:

O que fazer se a empresa não fornecer EPIs?

Se você, como trabalhador, enfrenta essa situação, aqui estão algumas orientações:

  1. Documente a situação
    • Registre, por escrito, os pedidos feitos ao empregador para o fornecimento de EPIs e as respostas recebidas.
    • Fotografe ou grave vídeos do ambiente de trabalho para evidenciar a ausência dos equipamentos.
  2. Comunique o sindicato
    • Procure o sindicato da sua categoria para orientação e apoio na resolução do problema.
  3. Denuncie ao órgão competente
    • Entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e formalize uma denúncia. A fiscalização pode exigir a regularização e aplicar multas.
  4. Busque orientação jurídica
    • Um advogado trabalhista pode auxiliar na busca por seus direitos, incluindo a entrada com uma ação judicial, se necessário.

Conclusão

A segurança do trabalhador deve ser uma prioridade em qualquer ambiente de trabalho. O fornecimento de EPIs não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de respeito à vida e à dignidade humana. Se você está enfrentando problemas relacionados à ausência de EPIs, procure ajuda especializada e lute pelos seus direitos.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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