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RMC não autorizada

Aposentado tem direito a indenização por dano moral.

12/7/2025

Tribunal de Justiça de Goiás aumenta indenização por dano moral em caso de RMC não autorizada. Entenda seus direitos e como agir.

Você sofreu desconto indevido no seu benefício do INSS? Saiba o que fazer

Imagine descobrir que parte da sua aposentadoria está sendo descontada todos os meses por um empréstimo que você nunca contratou. Isso tem acontecido com milhares de aposentados e pensionistas, por meio da chamada RMC - Reserva de Margem Consignável. O pior: em muitos casos, o banco sequer comprova que houve autorização do consumidor.

Foi exatamente o que ocorreu com uma aposentada em Goiás, cujo caso chegou ao TJ/GO. A decisão do tribunal trouxe um importante precedente sobre o direito à indenização por dano moral em casos de RMC não autorizada. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber.

O que é RMC e por que é tão polêmica

RMC - Reserva de Margem Consignável permite que bancos reservem parte do limite de desconto do benefício do INSS para operações como cartões de crédito consignado. O problema é que, muitas vezes, isso é feito sem o conhecimento ou consentimento do consumidor.

Principais riscos da RMC:

Caso real: Indenização majorada pelo TJ/GO

Em junho de 2024, o TJ/GO analisou um caso em que uma aposentada foi surpreendida por descontos mensais em seu benefício referentes a uma RMC que ela nunca autorizou. O banco não conseguiu provar que houve contratação.

Decisão do TJ/GO:

O relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, destacou que a conduta do banco feriu o direito à informação e gerou sofrimento comprovado à consumidora. Vejamos:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. O cartão de crédito consignado é considerado contrato abusivo, portanto é admitida sua modificação para empréstimo pessoal consignado, mais favorável ao consumidor, sobretudo quando se trata de pessoa hipervulnerável que não realiza compras, apenas saques complementares (Súmula 63/TJGO). 2. Os valores indevidamente descontados do consumidor devem ser restituídos. 3. A ausência de transparência e a excessiva onerosidade imposta ao consumidor configura dano moral in re ipsa (presumido), sendo devida indenização, cujo montante de R$ 8.000,00 se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo conhecido e provido” (TJGO, 8ª Câm. Cível, AC 5681501-26.2022.8.09.0006, rel. Des. Ronnie Paes Sandre, j. em 03/05/2024, DJe de 03/05/2024).

Qual é o fundamento legal para pedir indenização?

O consumidor tem respaldo legal para buscar a suspensão do desconto indevido e a devida indenização:

A jurisprudência do STJ também é firme no sentido de que bancos respondem por danos causados por contratações não autorizadas.

Como agir se você identificou uma RMC indevida

Se você notou descontos suspeitos em seu benefício, siga os seguintes passos:

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que diferencia a RMC do empréstimo consignado?

A RMC reserva margem para cartões de crédito, enquanto o empréstimo consignado é um contrato de crédito com parcelas fixas.

2. Posso cancelar a RMC?

Sim, especialmente se você não autorizou a contratação. Um advogado pode pedir o cancelamento imediato e a devolução dos valores.

3. Tenho direito a indenização mesmo com valor baixo de desconto?

Sim. O dano moral independe do valor financeiro, pois atinge sua dignidade e tranquilidade.

4. A indenização é garantida?

Cada caso é analisado individualmente, mas a jurisprudência é favorável ao consumidor.

Conclusão: Você pode (e deve) buscar seus direitos

Se você ou algum familiar está sendo prejudicado por descontos indevidos em benefício previdenciário, não ignore o problema. A decisão do TJ/GO mostra que é possível, sim, conseguir a suspensão da RMC, a devolução dos valores e uma indenização justa por dano moral.

Gutemberg do Monte Amorim
Advogado com LL.M. em Direito Empresarial pela FGV e formação pela PUC-GO. Atuou em instituições como Banco do Brasil, Sinduscon-GO e Grupo Jorlan. Sócio-fundador do Gutemberg Amorim Advogados.

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