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Nova portaria do MTE atualiza multas por descumprimento no eSocial

Nova portaria do MTE atualizou os valores e critérios para aplicação de multas relacionadas às informações enviadas ao eSocial. As penalidades podem ultrapassar R$ 44 mil reais.

11/7/2025

No dia 4/7/25, foi publicada a portaria MTE 1.131/25, que traz mudanças importantes nas regras aplicáveis a empresas que enviam informações ao governo por meio do eSocial. A principal alteração está relacionada às multas aplicadas quando essas informações são enviadas com erro, atraso ou não são enviadas.

O que exatamente foi alterado?

A portaria atualizou o art. 81 da portaria MTP 667/21, e agora define com mais clareza os valores que podem ser cobrados como penalidade. A regra passou a ser a seguinte:

A regra vale para fatos passados?

Sim. A portaria deixou claro que essas penalidades também se aplicam a fatos que ocorreram desde 1/1/20 até o dia anterior à publicação da norma.

Para esses casos antigos, no entanto, haverá um desconto automático de 40% sobre o valor final da multa.

Esse ponto, no entanto, abre espaço para debate jurídico. Isso porque o CTN - Código Tributário Nacional estabelece regras claras sobre prazo decadencial e prescricional, que limitam o poder de a Administração Pública exigir tributos e aplicar penalidades após determinado período, geralmente de 5 anos.

Embora a natureza da multa administrativa por obrigação acessória não seja idêntica à de tributo, muitos juristas defendem que os mesmos princípios de segurança jurídica e irretroatividade devem ser observados. Assim, o uso de norma infralegal para reabrir a cobrança de penalidades sobre fatos antigos - ainda que com concessão de desconto - pode ser interpretado como violação ao devido processo legal e aos limites legais de atuação do Estado.

Diante disso, empresas autuadas com base em fatos pretéritos devem considerar avaliar a viabilidade de impugnação ou até mesmo proposição de ação judicial, inclusive sob a ótica constitucional e tributária.

O que mais mudou?

Além da nova regra sobre multas do eSocial, a portaria também:

Quando a nova regra começa a valer?

A nova portaria entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 4/7/25.

Com essa atualização, o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego volta a reforçar a importância do correto preenchimento e envio das informações trabalhistas por meio do eSocial. As empresas devem estar atentas, especialmente porque a nova regra atinge também situações passadas, e a fiscalização tende a usar sistemas eletrônicos para identificar eventuais falhas.

Alexandre Haruno
Advogado. Sócio-fundador da THLAW Consultoria Estratégica. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Law).

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