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Locador pode recusar renovação do contrato de locação?

Enquanto locações comerciais podem garantir renovação compulsória, contratos residenciais permitem recusa ao fim do prazo.

22/7/2025

Introdução

A dúvida sobre a renovação do contrato de locação ao término do prazo é recorrente entre locadores e locatários. Afinal, o proprietário pode simplesmente recusar-se a renovar? A resposta não é única: depende do tipo de contrato firmado e das disposições legais previstas na lei 8.245/1991, conhecida como lei do inquilinato. A distinção entre locações residenciais e comerciais é fundamental para compreender quando há ou não direito à renovação.

O que diz a lei do inquilinato

No caso das locações residenciais, a regra geral permite que, ao final do contrato por prazo determinado, o locador opte por não renová-lo, sem necessidade de justificativa específica, desde que respeitado o prazo de aviso prévio - normalmente de 30 dias. A exceção se dá quando há cláusula expressa de renovação automática ou novo acordo entre as partes.

Já nas locações comerciais (não residenciais), a legislação impõe limites à recusa do locador quando o locatário preenche os requisitos para obter a renovação compulsória. O art. 51 da lei 8.245/91 assegura esse direito desde que:

Caso esses requisitos sejam atendidos, o locador não pode recusar a renovação de forma arbitrária, sendo possível ao locatário ajuizar ação renovatória para garantir a permanência no imóvel.

Base legal

A legislação aplicável ao tema é a lei 8.245/1991, que regula as locações urbanas. Os dispositivos mais relevantes para o tema incluem:

Importância da regra

A diferenciação entre locações residenciais e comerciais traz equilíbrio às relações locatícias. No ambiente residencial, a possibilidade de não renovação ao fim do contrato protege o direito de propriedade do locador, permitindo que ele retome o imóvel para uso próprio, venda ou outros fins. Já nas locações comerciais, a renovação compulsória busca garantir a continuidade da atividade empresarial e proteger os investimentos realizados pelo empreendedor no ponto comercial.

Impactos práticos

Empresários que atuam em locais alugados precisam estar atentos ao prazo do contrato e ao histórico de uso do imóvel. A renovação compulsória pode ser decisiva para a manutenção do negócio, especialmente em áreas comerciais valorizadas. Para os locadores, conhecer os limites legais é essencial para evitar litígios e eventuais decisões judiciais desfavoráveis.

No âmbito residencial, tanto locadores quanto locatários devem negociar com antecedência o interesse na renovação, evitando surpresas e desgastes no fim do contrato.

Exemplo prático

Considere um lojista que atua há cinco anos no mesmo imóvel, com contrato por prazo determinado e atividade contínua. Ao término do contrato, o locador se recusa a renovar. Nessa situação, preenchidos os requisitos legais, o lojista pode propor ação renovatória para garantir a continuidade da locação.

Em contrapartida, imagine uma pessoa que reside em um apartamento por 30 meses com contrato de locação residencial. Ao fim do prazo, o locador informa que não tem interesse em renovar. Nesse caso, ele está juridicamente amparado para não renovar, salvo acordo contratual em contrário.

Conclusão

A possibilidade de recusa na renovação do contrato de locação varia de acordo com o tipo de contrato firmado. Enquanto nas locações residenciais o locador pode, em regra, optar pela não renovação ao término do prazo, nas locações comerciais o locatário pode ter direito à renovação compulsória, desde que atenda aos requisitos legais.

Conhecer essas regras é essencial para garantir segurança jurídica e tomar decisões estratégicas, seja no âmbito pessoal ou empresarial.

Compartilhe este conteúdo com quem possa se beneficiar dessas informações e consulte um advogado especializado para assegurar seus direitos e evitar prejuízos.

Werner Damásio
Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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