Migalhas de Peso

Trabalhador com dois empregos pode recuperar INSS pago acima do limite legal

Médicos, professores e profissionais liberais com múltiplos vínculos podem reaver o valor pago a mais de INSS. Justiça e Receita já reconhecem esse direito.

24/7/2025

Trabalhar duro, em mais de um lugar, e ainda pagar além do que é legalmente devido à previdência. Essa é a realidade de milhares de brasileiros - principalmente médicos, professores, advogados e outros profissionais liberais - que possuem múltiplos vínculos empregatícios ou combinam CLT com atuação como pessoa jurídica (PJ).

O que muitos desconhecem é que, nesses casos, o valor descontado de INSS pode ultrapassar o teto legal, e o contribuinte tem o direito de pedir a restituição dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Entenda o problema

A legislação brasileira define que o INSS deve incidir até um teto mensal, que em 2025 está em R$ 7.786,02 (com alíquota máxima de R$ 908,86). Acontece que, quando o profissional tem mais de uma fonte pagadora, cada empregador aplica a alíquota como se fosse a única relação de trabalho. Isso leva a um excesso de contribuição.

O problema é que a Receita Federal não compensa automaticamente esse valor - ou seja, o profissional só recebe de volta se tomar a iniciativa de pedir.

O que diz a Justiça?

Em maio de 2024, a 29ª Vara Federal de Jaboatão dos Guararapes/PE reconheceu o direito de uma contribuinte à restituição de valores pagos acima do teto do INSS. A sentença foi clara:

"Conforme o art. 28, § 5º da lei 8.212/1991, o salário-de-contribuição está limitado ao teto previdenciário. O art. 165, I, do CTN assegura a restituição de tributo pago indevidamente.

O fundamento legal é reforçado pela instrução normativa RFB 2.110/22, que regula expressamente os procedimentos para restituição e compensação de contribuições previdenciárias em casos de excesso, inclusive em hipóteses de múltiplos vínculos.

Apoio jurisprudencial: STJ e o Tema 1.070

Embora o STJ ainda não tenha julgado um “leading case” específico sobre restituição por múltiplos vínculos, o entendimento consolidado no Tema 1.070 do STJ dá sustentação indireta à tese:

"O cálculo da aposentadoria deve considerar a soma das contribuições em atividades concomitantes, desde que respeitado o teto do RGPS.” STJ, REsp 1.870.793/SP - Tema 1.070, julgado em 1/6/22)

Logo, se a soma das contribuições é limitada ao teto inclusive para fins de benefício, o excedente, por lógica jurídica, não gera efeitos e deve ser restituído ao contribuinte.

Base legal:

O que é preciso para pedir?

O pedido pode ser feito de forma administrativa (junto à Receita Federal) ou judicial (via mandado de segurança). Na prática, a via judicial costuma ser mais rápida e eficaz, especialmente quando há comprovação documental robusta.

Documentos básicos, entre outros:

Quanto posso recuperar?

Os valores variam conforme a renda do contribuinte e a duração do excesso. Casos comuns envolvem restituições entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, incluindo juros e correção monetária.

O prazo para pedir é de cinco anos, a contar do recolhimento indevido.

Quem deve ficar atento?

Conclusão:

O excesso de desconto de INSS é um problema silencioso, mas reparável. O contribuinte que atua com múltiplos vínculos pode - e deve - buscar a restituição do que foi pago a mais, dentro do prazo legal.

O Judiciário já reconhece esse direito, a Receita Federal tem procedimento regulamentado, e a informação correta pode representar milhares de reais recuperados.

Se você atua em mais de um emprego, vale a pena verificar agora mesmo se está pagando além do que deveria.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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