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Transferência internacional de dados pessoais - Fim do prazo da ANPD se aproxima

Empresas que transferem dados ao exterior devem se adequar à resolução da ANPD até 23/8/25 para evitar sanções, riscos e fortalecer a governança de dados.

29/7/2025
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Sua empresa transfere dados pessoais para o exterior?

Se você compartilha dados pessoais com filiais fora do Brasil, usa serviços em nuvem com servidores internacionais ou adota plataformas como CRM e ERP hospedadas no exterior, isso já configura transferência internacional de dados pessoais.

Esse alerta é especialmente importante para empresas globais, startups, negócios que usam tecnologia estrangeira ou tratam dados de brasileiros fora do país.

Resolução CD/ANPD 19/224: O que você precisa saber?

Publicada em 23 de agosto de 2024, esta resolução define as regras para a TID - Transferência Internacional de Dados Pessoais sob a LGPD. Ela aprova modelo de cláusulas-padrão para uso direto em contratos e possibilita outros mecanismos de TID, que exigem aprovação prévia da ANPD via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.

A data limite: 23 de agosto de 2025

A data para incorporar as cláusulas-padrão ou os outros mecanismos de TID é iminente. Agir proativamente é crucial para evitar riscos e garantir a conformidade de sua empresa.

O que você perde ao não se adequar?

  • Dano reputacional: perda de confiança de clientes, parceiros e mercado.
  • Fragilidade operacional: exposição a incidentes de segurança e vazamentos de dados.
  • Limitação de negócios: impasses em transações e parcerias internacionais devido à não conformidade.
  • Penalidades: multas expressivas e sanções administrativas pela ANPD.

Mais confomidade

Adequar-se é a chance de:

  • Fortalecer sua governança de dados;
  • Avaliar e otimizar parceiros internacionais;
  • Construir uma cadeia de confiança sólida;
  • Blindar sua empresa contra riscos;
  • Gerar valor para clientes e parceiros.

Autor

Denise de Araujo Berzin Reupke Advogada no escritório L.O. Baptista.

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