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Reforma tributária 41: Repetro, Reporto, Renaval e Reide

O texto explica os regimes aduaneiros especiais dos setores de: petróleo e gás, naval, portos e infraestrutura.

14/8/2025

Um dos regimes aduaneiros especiais mais importantes é o aplicável ao setor de petróleo e gás: o Repetro. Uma das razões é o fato de que, apesar do aumento significativo na extração de petróleo e gás no Brasil, não há correspondente capacidade de refino. A dependência do beneficiamento em outros países, somada ao alto custo logístico, compromete o desenvolvimento nacional. Diante disso, o Repetro é um dos principais regimes aduaneiros especiais em vigor. Ao lado dele, foram mantidos os regimes especiais voltados aos portos, à indústria naval e ao desenvolvimento da infraestrutura.

1. Hipóteses de suspensão do IBS/CBS no Repetro

Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações:

I - Importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, cuja permanência no país seja temporária, conforme regulamento (Repetro-Temporário);

II - Importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito (GNL-Temporário);

III - Importação de bens com permanência definitiva no país, destinados às atividades referidas no inciso I (Repetro-Permanente);

IV - Importação ou aquisição interna de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para uso integral no processo produtivo de bens destinados às atividades do inciso I (Repetro-Industrialização);

V - Aquisição de produto final conforme o inciso IV (Repetro-Nacional);

VI - Importação ou aquisição interna de bens, para conversão ou construção de outros bens no país, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final se destine às atividades do inciso I (Repetro-Entreposto).

Não há benefício na importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem, interior nacional, apoio portuário ou marítimo. Caso o beneficiário não destine os bens conforme o previsto, no prazo de três anos, deverá recolher o IBS e a CBS com acréscimos de multa e juros. O mesmo se aplica à aquisição no mercado interno com suspensão do pagamento. As suspensões se convertem em alíquota zero com a efetiva destinação ou fornecimento do produto final.

O prazo final para usufruto das suspensões do Repetro é 31 de dezembro de 2040.

2. Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

Nos termos do art. 105 da LC 214/25, há suspensão do IBS e da CBS na importação e aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado para execução exclusiva de serviços de:

I - Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive em zonas secundárias alfandegadas;

II - Sistemas de apoio operacional;

III - Proteção ambiental;

IV - Segurança e monitoramento de fluxos;

V - Dragagens;

VI - Treinamento e formação profissional.

Inclui-se ainda o transporte ferroviário de mercadorias movidas a diesel no âmbito do Mercosul.

A suspensão converte-se em alíquota zero após cinco anos da ocorrência dos fatos geradores. A transferência dos bens antes disso exige autorização do Comitê Gestor do IBS e da RFB, além do recolhimento dos tributos com multa e juros. As peças de reposição devem ter valor mínimo de 20% do bem principal. O prazo final para adesão ao Reporto é 31 de dezembro de 2028. Empresas do Simples Nacional estão excluídas.

3. Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Importações e aquisições de máquinas, equipamentos e materiais de construção, realizadas por beneficiários do Reidi, ficam com IBS e CBS suspensos por cinco anos a partir da habilitação do projeto. A suspensão aplica-se também à:

I - Importação de serviços destinados a obras de infraestrutura;

II - Aquisição de serviços no mercado interno com mesma finalidade;

III - Locação de máquinas e equipamentos para obras de infraestrutura.

A suspensão se converte em alíquota zero após a incorporação ou utilização do bem ou serviço na obra. Se isso não ocorrer, há obrigação de recolhimento dos tributos com os devidos acréscimos legais. Estendem-se os benefícios às receitas vinculadas a contratos de concessão cujos ativos sejam registrados como contrato, intangível ou financeiro. Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao regime.

4. Renaval - Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval

O Renaval permite suspensão de IBS e CBS:

I - Na venda de embarcações registradas ou pré-registradas no REB, para incorporação ao ativo imobilizado do adquirente;

II - Na importação ou aquisição interna de máquinas e veículos para uso nas atividades mencionadas no inciso III;

III - Na importação ou aquisição interna de matérias-primas, peças e componentes para construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações registradas no REB.

Somente contribuintes no regime regular de IBS/CBS com atividade naval poderão aderir. As suspensões se convertem em alíquota zero:

I - Após 12 meses de permanência do bem no ativo (inciso I);

II - Após 5 anos (inciso II);

III - Após a incorporação ou consumo (inciso III).

O não cumprimento das condições obriga o recolhimento dos tributos, acrescidos de multa e juros. É vedada a transferência dos bens durante o período de suspensão.

Resumo dos principais pontos

_______

Referências

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 30 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os regimes específicos e diferenciados.

BRASIL. Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Repetro-Sped, Reporto e Reidi – Instruções e manuais. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal.

COMITÊ GESTOR DO IBS. Documentos técnicos e notas explicativas sobre regimes aduaneiros especiais. 2025.

Rosa Freitas
Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, advogada, professora universitária, Servidora pública, , palestrante e autora do livros "A nova Dogmática da tributação.dos Serviços no Brasil" e outros.

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