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Sua holding está pronta para o divórcio? Saiba como evitar riscos

Com a antecipação das holdings familiares, cresce a urgência de cláusulas contratuais que prevejam o divórcio e protejam o patrimônio em disputas conjugais futuras.

2/8/2025

A holding deixou de ser um instrumento exclusivo da velhice. Hoje, homens e mulheres com 40, 45, 50 anos já buscam assessoria jurídica para estruturar seus bens, reduzir carga tributária e proteger o patrimônio familiar. Um movimento positivo, mas que exige uma pergunta incômoda e, muitas vezes, negligenciada: e se houver divórcio?

As holdings não esperam mais a aposentadoria

Há alguns anos, a holding era constituída apenas por famílias que já haviam passado por décadas de acúmulo patrimonial. As estruturas societárias surgiam tarde - muitas vezes aos 70, 75 anos quando o casamento já parecia consolidado e os riscos de separação, teoricamente, distantes.

Hoje, o cenário é outro. A cultura empresarial, a antecipação do planejamento sucessório e a sofisticação das famílias empreendedoras fazem com que as holdings sejam criadas durante o auge da vida produtiva, quando os vínculos afetivos ainda podem passar por transformações. E isso muda tudo.

O contrato social precisa prever o fim do amor

Sim, o contrato social da holding precisa prever o fim do amor. De maneira objetiva, inteligente e preventiva. Não se trata de pessimismo, mas de prudência jurídica. Ignorar essa possibilidade pode comprometer toda a lógica de proteção patrimonial pensada para a família - e pior: abrir margem para disputas societárias, intervenção judicial, bloqueios de bens e prejuízos à operação.

O que deve ser previsto?

Algumas cláusulas contratuais são essenciais quando se trata de blindar a holding em caso de separação:

Divórcio em holding não é problema. A falta de cláusula é.

O divórcio, em si, não é o problema. Ele é um fato da vida. O problema é negligenciar que o patrimônio está sendo centralizado em uma estrutura jurídica que será diretamente impactada por qualquer mudança conjugal - especialmente quando os bens estão concentrados sob titularidade da pessoa jurídica, e não mais em nome pessoal.

Casamento sob comunhão parcial também exige cuidado

Ainda é comum o mito de que casamentos sob o regime da comunhão parcial de bens não afetam as quotas da holding. Mas não é bem assim. Se as cotas forem adquiridas após o casamento, ou se houver confusão entre bens pessoais e empresariais, o cônjuge pode sim pleitear participação indireta - e os juízes têm analisado caso a caso com lupa.

Tabela comparativa: Holdings antes e depois dos 70 anos

Aspecto

Holding constituída aos 70+

Holding constituída aos 40-50

Risco de divórcio

Baixo

Médio a alto

Foco do planejamento

Sucessório

Patrimonial + sucessório

Previsão contratual

Pouco comum

Essencial

Momento de acumulação

Pós-acúmulo

Durante o acúmulo

Perfil do casal

Estável/idoso

Ativo/vida em transição

Uma holding moderna não pode ser cega para o divórcio

A sofisticação patrimonial exige coragem jurídica. Planejar o divórcio antes que ele aconteça é um gesto de maturidade empresarial e um dos pilares do contrato social.

Constituir uma holding é um ato de inteligência. Deixá-la vulnerável ao divórcio por falta de cláusulas preventivas é um risco evitável que pode custar caro.

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta
Tosta é advogado sócio na P & T, Mediador, especialista em Trabalhista para Executivos e Planejamento Patrimonial, atua em negociações estratégicas com grandes empresas e proteção de alta gestão.

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