Nos processos de imigração para os Estados Unidos com base em mérito profissional, como os vistos EB-1A e EB-2 NIW, os documentos apresentados para comprovar a elegibilidade do candidato precisam ir além de diplomas e contratos. A imigração americana busca evidências de que o estrangeiro tem uma trajetória diferenciada e que pode contribuir de forma relevante para os interesses do país. Dentro desse contexto, as matérias jornalísticas, entrevistas, reportagens e publicações em veículos de mídia sobre o candidato tornam-se provas estratégicas altamente valorizadas - especialmente quando bem utilizadas e contextualizadas.
No visto EB-1A, por exemplo, a USCIS estabelece um critério específico que reconhece como prova de habilidade extraordinária a existência de “matérias publicadas em veículos de circulação profissional ou de mídia especializada que sejam sobre o aplicante, destacando seu trabalho ou suas conquistas.” Ou seja, não se trata de textos publicados pelo candidato, mas matérias publicadas por terceiros, abordando sua atuação, impacto ou relevância em sua área de especialização. Isso reforça que o reconhecimento não parte apenas do próprio profissional, mas da sociedade e da mídia como reflexo de sua notoriedade.
A publicação de matérias sobre o candidato também tem peso no processo EB-2 NIW, embora de forma indireta. Neste visto, o aplicante deve comprovar que sua atuação atende ao interesse nacional dos Estados Unidos. Uma das formas mais eficazes de demonstrar isso é apresentar evidências de que sua trajetória tem impacto documentado, ou seja, que já chamou a atenção de veículos de comunicação especializados, portais acadêmicos, publicações técnicas ou jornais de grande circulação. Tais materiais podem ser usados como prova de mérito substancial, de impacto nacional e de relevância pública - três elementos centrais para o sucesso da petição.
Contudo, para que as matérias publicadas sejam consideradas como prova relevante, é preciso atender a certos critérios de forma e conteúdo. O primeiro deles é a credibilidade da fonte. Matérias publicadas em sites institucionais, veículos acadêmicos, jornais reconhecidos, revistas de setor ou portais de referência têm mais valor jurídico do que postagens em blogs pessoais ou redes sociais. O segundo critério é o foco da matéria: o texto deve efetivamente tratar do candidato, de suas conquistas, de seus projetos ou de sua contribuição social, científica, artística ou econômica. Menções superficiais ou listagens genéricas não têm peso decisivo.
Além disso, é necessário comprovar a autenticidade e a circulação da publicação. Sempre que possível, deve-se apresentar o link da matéria, uma captura de tela da página original, informações sobre o veículo que publicou (circulação, público-alvo, prestígio na área), e até dados sobre o número de leitores ou compartilhamentos. Se a matéria foi reproduzida em outros sites, essa informação também deve ser documentada, pois amplia o alcance e reforça a relevância.
Outro ponto crucial é a contextualização jurídica da matéria dentro da petição. Muitas pessoas simplesmente anexam uma lista de links ou arquivos PDF com reportagens e acreditam que isso será suficiente. No entanto, o papel do advogado especializado é apresentar esses documentos como evidências jurídicas, explicando por que aquela matéria é relevante, o que ela prova, como ela se relaciona com os critérios do visto e qual o impacto que ela revela. Essa organização estratégica é o que transforma uma reportagem em argumento jurídico.
Matérias publicadas sobre o candidato também podem fortalecer outros critérios do EB-1A, como prova de liderança, de impacto nacional ou até de contribuições originais. Quando uma reportagem destaca que um profissional desenvolveu um método inovador, liderou um projeto de impacto social ou realizou algo inédito, isso pode ser utilizado para cumprir múltiplos critérios da imigração - desde que essa informação esteja bem estruturada dentro da lógica da petição.
Essas matérias também possuem um forte valor simbólico. Elas demonstram que o candidato é relevante não apenas no meio acadêmico ou corporativo, mas também perante o público ou a comunidade profissional. Mostram que sua atuação transcende o espaço privado e atinge a esfera pública - algo que a USCIS valoriza ao considerar o imigrante como um ativo para o país.
Em resumo, reportagens e matérias publicadas sobre o candidato não são apenas um “extra” no processo. Elas podem ser provas centrais, que ajudam a comprovar mérito, reconhecimento, impacto e contribuição real. E, por isso, devem ser coletadas, organizadas e apresentadas com o mesmo cuidado dedicado a diplomas, cartas de recomendação ou publicações científicas.
Contar com um advogado especializado, que compreenda o valor jurídico desses materiais e saiba integrá-los à estratégia da petição, é essencial para transformar visibilidade pública em aprovação imigratória. Quando bem utilizadas, as matérias publicadas não apenas narram a história do candidato - elas documentam o reconhecimento de sua excelência perante o mundo.