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É possível descontar danos causados pelo empregado?

Prejuízo causado por funcionário: O que a CLT permite e como realizar o desconto de forma segura.

4/8/2025

Perdas financeiras inesperadas devido a danos causados por empregados são uma preocupação constante para muitas empresas. Essa dúvida é comum no dia a dia.

Durante o trabalho, o funcionário pode causar algum prejuízo, seja por descuido ou até má-fé. Mas será que a empresa pode descontar esse valor do salário?

A resposta é: sim, mas com cautela.

Quando se trata do salário, é preciso redobrar a atenção. A legislação permite o desconto apenas em situações específicas e com base em requisitos claros.

E é importante seguir essas regras, porque um desconto mal feito pode gerar conflitos, ações trabalhistas e até indenizações, transformando um problema pontual em um passivo trabalhista maior.

Neste artigo, explico de forma prática quando o desconto é permitido e como aplicá-lo de forma segura, protegendo sua empresa de riscos e garantindo a segurança jurídica.

1. Quando o desconto no salário é permitido?

De forma geral, a CLT e a Constituição Federal proíbem o desconto no salário do empregado.

Mas há exceções. A lei permite o desconto em algumas situações específicas, como:

A partir daqui, vamos falar especificamente sobre a terceira hipótese: o desconto por danos causados pelo empregado.

2. Desconto por danos causados pelo empregado

A CLT, no art. 462, permite que a empresa desconte do salário os prejuízos causados pelo empregado.

Mas isso só é permitido se alguns requisitos forem cumpridos.

Antes de falar sobre esses requisitos, é importante entender como o dano pode acontecer.

Existem dois tipos:

A culpa pode se dar por:

Tanto nos casos de dolo quanto de culpa, o desconto é permitido, desde que sejam atendidos os dois pontos abaixo:

1. Previsão no contrato de trabalho

O contrato deve conter uma cláusula autorizando o desconto em caso de dano ou prejuízo causado pelo funcionário.

Essa cláusula precisa ser clara e conhecida pelo empregado desde o início da contratação.

Sem essa previsão, o desconto pode ser considerado ilegal.

2. Comprovação de culpa ou dolo

A empresa precisa provar que o funcionário agiu com dolo ou culpa.

Não basta alegar, é preciso ter registros, evidências ou testemunhas.

Se o desconto for feito sem comprovação, ele pode ser anulado na Justiça e, em alguns casos, gerar condenação por danos morais ao empregado.

Mesmo com cláusula contratual, o desconto nunca pode ser arbitrário ou sem justificativa concreta.

Por isso, é fundamental ter provas de que houve prejuízo, e que ele foi causado diretamente pelo funcionário.

3. Como efetuar o desconto?

O primeiro passo é ter um contrato de trabalho bem estruturado, com cláusula específica prevendo o desconto em caso de prejuízo causado pelo empregado.

Com essa previsão no contrato, o funcionário não poderá alegar desconhecimento ou falta de consentimento.

Além disso, é fundamental registrar o ocorrido. Reúna provas como:

Esse material é essencial para justificar o desconto e resguardar a empresa em caso de reclamação trabalhista.

Certifique-se de que o valor seja proporcional ao prejuízo, sempre respeitando o limite legal (falaremos sobre isso no próximo tópico).

Antes de aplicar o desconto, comunique formalmente o funcionário. Busque o diálogo e, de preferência, firme um acordo por escrito, especificando:

4. Qual é o limite para o desconto no salário?

O desconto aplicado pela empresa, somado aos demais descontos legais (como INSS, Imposto de Renda, entre outros), o pode ultrapassar 70% do salário líquido do funcionário, conforme o art. 82 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do TST.

Ou seja, o empregado deve receber, no mínimo, 30% do salário líquido.

Por isso, antes de aplicar o desconto por prejuízo, é essencial calcular todos os descontos já existentes e garantir que esse limite legal seja respeitado.

Conclusão

Descontar do salário os danos causados pelo funcionário é possível, mas exige cuidado e o procedimento adequado.

Ignorar as regras pode transformar um problema pontual em um passivo trabalhista ainda maior, com custos e desgastes desnecessários para sua empresa.

É por isso que contar com um advogado trabalhista empresarial faz toda a diferença.

Além de orientar no caso concreto, o especialista ajuda a estruturar contratos, procedimentos e rotinas internas que previnem passivos trabalhistas e garantem mais segurança jurídica para a empresa.

Alany Martins
Advogada trabalhista empresarial. Estratégia jurídica, compliance e gestão preventiva de passivos. Contatos: (15) 99722-3433; lopesmartinsescanhoela@gmail.com.

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