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Quais concursos já adequaram seus editais à lei 15.142/25? Um raio-x da aplicação prática da nova legislação

Lei 15.142/25 exige cotas raciais em concursos federais, mas adaptação tem sido desigual, gerando riscos jurídicos e necessidade de fiscalização ativa.

5/8/2025
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O desafio da adaptação imediata à nova lei de cotas raciais

Com a entrada em vigor da lei 15.142/25, órgãos da administração pública federal passaram a ser legalmente obrigados a reservar 30% das vagas de seus concursos públicos e processos seletivos para candidatos negros, indígenas e quilombolas. No entanto, a adaptação à nova norma tem sido desigual e, muitas vezes, lenta.

Este artigo apresenta um panorama geral sobre quais concursos públicos já se adequaram à nova lei, como identificar essa conformidade nos editais e os riscos para os candidatos em casos de omissão.

O que a lei exige dos novos editais?

A partir de 3 de junho de 2025, data de sanção da lei 15.142/25, todos os editais de concursos públicos federais devem prever:

  • Reserva de 30% das vagas para candidatos que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas;
  • Arredondamento para cima quando a aplicação do percentual resultar em fração;
  • Critérios de autodeclaração e possibilidade de heteroidentificação com direito a recurso;
  • Inclusão das cotas também em processos seletivos simplificados para contratações temporárias.

Concursos já adaptados: exemplos e boas práticas

Diversos órgãos federais já estão publicando seus novos editais com base na nova lei. Alguns exemplos incluem:

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário: edital para analista técnico com reserva de 30% das vagas e inclusão expressa de indígenas e quilombolas;
  • Universidades federais: várias instituições têm adequado seus concursos técnicos e docentes, inclusive com comissões de heteroidentificação definidas previamente;
  • Agências reguladoras: como a ANVISA e ANEEL, que inseriram os novos percentuais e adaptaram seus sistemas de inscrição.

Esses órgãos demonstram alinhamento com o novo marco legal e compromisso institucional com a promoção da equidade racial.

Editais omissos: risco de judicialização

Ainda assim, alguns editais publicados após a sanção da lei permanecem omissos quanto à aplicação da nova reserva legal. Essa omissão pode gerar:

  • Impugnações administrativas por candidatos e entidades de defesa de direitos humanos;
  • Ações judiciais pedindo a suspensão do certame ou a retificação do edital;
  • Riscos de nulidade parcial ou integral de etapas futuras do concurso.

O ideal é que os órgãos promovam a adequação espontânea, evitando custos processuais e prejuízos à imagem institucional.

Como identificar se o edital está adequado?

O candidato pode verificar:

  • Se há menção expressa à lei 15.142/25;
  • O percentual exato de reserva de vagas (30%);
  • A metodologia de cálculo e arredondamento;
  • Procedimentos para autodeclaração e heteroidentificação;
  • Garantias de recurso e contraditório.

Em caso de dúvida ou omissão, é recomendável entrar com pedido de esclarecimento junto à banca organizadora e, se necessário, acionar órgãos de controle.

Conclusão: a vigilância social é essencial para o cumprimento da nova lei

A lei 15.142/25 é clara quanto às suas obrigações, mas sua efetividade depende de fiscalização ativa da sociedade, da advocacia especializada e dos próprios candidatos.

Conhecer os concursos que já se adequaram serve como parâmetro e incentivo àqueles que ainda resistem. A omissão não é mais uma opção: quem desconsidera a nova legislação viola a legalidade e compromete a justiça social que se busca promover no serviço público.

Autor

Ricardo Fernandes Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

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