A cena é comum e assustadora: o celular é furtado e, em poucos minutos, bandidos conseguem acessar aplicativos bancários, fazer transferências via Pix e esvaziar a conta da vítima. O que muitos ainda não sabem é que, mesmo diante desse tipo de golpe, é possível sim recuperar o dinheiro - e o banco pode ser obrigado a indenizar o cliente.
Foi exatamente o que decidiu o TJ/SP no processo 1000040-90.2023.8.26.0009, ao condenar uma instituição financeira a ressarcir os valores indevidamente transferidos por criminosos após o furto do aparelho.
Na decisão, confirmada pela 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP em junho de 2025, o colegiado reconheceu a falha na segurança do banco, destacando que é dever da instituição adotar mecanismos eficazes de proteção contra fraudes, especialmente diante da crescente sofisticação das ações criminosas.
O consumidor, neste caso, demonstrou que não autorizou nenhuma das transações feitas pelos bandidos e que tomou todas as providências cabíveis após o roubo. Mesmo assim, teve o valor negado administrativamente - o que levou à ação judicial.
O entendimento do tribunal alinha-se com uma jurisprudência que vem ganhando força: o de que o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor. Isso significa que, ao oferecer meios digitais para movimentação de valores, a instituição financeira deve garantir a integridade e segurança desses sistemas. Caso contrário, responde pelos danos causados ao cliente. Não importa se a senha foi descoberta ou se houve uso de engenharia social - se houve falha na prevenção e no bloqueio das movimentações, a responsabilidade é do banco.
Por isso, se você ou alguém próximo passou por situação semelhante, procure orientação jurídica imediatamente. É fundamental ter ao seu lado um advogado especializado, que poderá acionar a Justiça e aumentar consideravelmente as chances de ressarcimento.