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Quem sofre com Parkinson tem direito a qual benefício do INSS?

Quem tem Parkinson tem direito a algum benefício do INSS?

11/8/2025
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O diagnóstico de doença de Parkinson representa um verdadeiro divisor de águas na vida de qualquer pessoa.

Trata-se de uma condição neurológica crônica e progressiva, que afeta diretamente os movimentos, o equilíbrio e até mesmo as capacidades cognitivas do paciente.

Diante dos desafios físicos e emocionais provocados por essa enfermidade, é natural surgir a dúvida: quem tem Parkinson tem direito a algum benefício do INSS?

A resposta é sim e este artigo detalha exatamente quais benefícios são possíveis, os requisitos exigidos, documentos necessários, como fazer o pedido, e quando é indispensável buscar apoio de um advogado previdenciário.

Se você ou alguém próximo enfrenta essa doença, continue lendo para entender tudo o que a legislação previdenciária prevê para o caso de Parkinson.

O que é a doença de Parkinson?

A doença de Parkinson é um transtorno neurológico degenerativo que atinge o sistema nervoso central, especialmente em áreas responsáveis pela coordenação motora.

Com o tempo, o paciente pode apresentar:

  • Tremores involuntários;
  • Rigidez muscular;
  • Lentidão dos movimentos;
  • Dificuldades de equilíbrio;
  • Alterações de fala e escrita;
  • Comprometimento cognitivo e emocional.

Embora o tratamento com medicamentos e terapias possa amenizar os sintomas, a condição não tem cura, sendo progressiva e muitas vezes incapacitante.

Parkinson dá direito a benefício do INSS?

Sim!

A doença de Parkinson, por seu caráter grave, pode dar direito a diferentes benefícios previdenciários, dependendo do grau de incapacidade do segurado e da sua situação contributiva junto ao INSS.

Os principais são:

  • Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada;
  • Aposentadoria da PcD - pessoa com deficiência;
  • Isenção de carência e acréscimo de 25% na aposentadoria (em alguns casos).

A seguir, vamos explicar cada um desses benefícios e como pessoas com Parkinson podem acessá-los.

1. Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio-doença é um benefício pago ao segurado que temporariamente não pode trabalhar por causa de uma doença ou acidente.

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
  • Comprovar incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (salvo nos casos de doenças graves).

E no caso de Parkinson?

Quem tem Parkinson não precisa cumprir a carência, pois a doença está entre as condições graves que isentam esse requisito (conforme art. 151 da lei 8.213/91).

Mas é fundamental comprovar que, naquele momento, o quadro impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente

Se a incapacidade se torna total, permanente e sem possibilidade de reabilitação, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Impossibilidade de reabilitação em outra função;
  • 12 contribuições mensais (exceto doenças graves como Parkinson).

Importante:

Esse benefício só é concedido após perícia médica do INSS que ateste a irreversibilidade do quadro clínico. Em casos em que a doença já compromete gravemente os movimentos, a fala ou a cognição, a aposentadoria é mais facilmente reconhecida.

3. BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada

Se a pessoa não contribui para o INSS, mas vive em situação de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC, previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Requisitos:

  • Ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência de longo prazo (incluindo Parkinson);
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Incapacidade de prover o próprio sustento;
  • Inscrição no CadÚnico.

Observação: o BPC não exige contribuições anteriores, mas não garante 13º salário nem deixa pensão por morte. O valor pago é um salário mínimo mensal.

4. Aposentadoria da PcD - Pessoa com Deficiência

Se a pessoa com Parkinson já contribuía ao INSS antes do agravamento da doença, e tem redução funcional duradoura, pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Tipos:

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição.

E o Parkinson?

Em estágios iniciais, a doença pode ser considerada como deficiência leve ou moderada, dependendo do impacto nas atividades diárias. O grau é definido após avaliação social e médica feita pelo INSS.

5. Acréscimo de 25% na aposentadoria

Se a pessoa com Parkinson já é aposentada por incapacidade permanente e necessita de ajuda permanente de outra pessoa, pode receber 25% a mais no valor da aposentadoria.

Esse adicional está previsto no art. 45 da lei 8.213/91.

Exemplos de necessidades que justificam o acréscimo:

  • Ajuda para se alimentar;
  • Para tomar banho ou ir ao banheiro;
  • Para se locomover;
  • Para se vestir ou tomar remédios.

Atenção:

Esse valor não é estendido para os dependentes após o falecimento do beneficiário. Ele existe apenas enquanto durar a aposentadoria.

5.1. Documentos necessários

Ao solicitar qualquer benefício relacionado ao Parkinson, é essencial reunir:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Laudos médicos recentes, com diagnóstico detalhado;
  • Exames neurológicos (ressonância, PET Scan, etc.);
  • Relatórios com CID G20 (Doença de Parkinson);
  • Receitas e histórico de tratamento;
  • Se for o caso, documentos que comprovem renda, trabalho, dependência de terceiros e condição social (para BPC).

6. Como fazer o pedido no Meu INSS

O requerimento pode ser feito:

  • Pelo site: meu.inss.gov.br;
  • Pelo aplicativo “Meu INSS” (Android/iOS);
  • Pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
  • Presencialmente com agendamento prévio.

6.1. Avaliação por perícia médica

Todo pedido que envolva incapacidade ou deficiência depende de perícia médica feita pelo INSS.

Em muitos casos, o segurado com Parkinson enfrenta negativa porque:

  • O perito subestima os sintomas;
  • Não compreende o caráter degenerativo da doença;
  • Considera o segurado ainda “apto” a funções leves, mesmo com limitações evidentes.

Nestes casos, é fundamental buscar um laudo médico particular mais completo e recorrer com ajuda de um advogado.

7. É preciso ter advogado para pedir benefício?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável.

Isso porque:

  • Os sistemas do INSS são burocráticos;
  • Muitas vezes o segurado não sabe qual benefício pedir;
  • Erros na documentação levam ao indeferimento;
  • O processo administrativo não garante ampla defesa.

Com um advogado previdenciário especializado, você terá:

  • Análise completa do seu histórico;
  • Ajuda para montar o pedido com documentos adequados;
  • Acompanhamento do processo;
  • Recursos e ações judiciais em caso de negativa;
  • Garantia de que seus direitos serão respeitados.

8. Dúvidas frequentes

1. Parkinson entra na lista de doenças graves?

Sim. A doença de Parkinson está no rol de enfermidades graves da lei 8.213/91, art. 151, o que isenta o segurado da carência de 12 meses para concessão de benefício.

2. Quem tem Parkinson pode continuar trabalhando?

Depende!

Nos estágios iniciais, é possível seguir trabalhando, principalmente em funções adaptadas. Mas à medida que a doença evolui, o segurado pode se tornar totalmente incapacitado, o que gera direito ao afastamento e, em muitos casos, à aposentadoria.

3. O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo?

Sim. Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos mesmo com laudos médicos consistentes. Por isso, é necessário apresentar provas técnicas completas e, se necessário, recorrer com suporte jurídico.

4. O Parkinson dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim. Aposentados com Parkinson têm isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que continuem trabalhando. É necessário apresentar laudo e solicitar administrativamente a isenção.

A doença de Parkinson é uma condição debilitante, progressiva e desafiadora.

Mas, dentro da legislação brasileira, há proteção social e benefícios previdenciários disponíveis para garantir o mínimo de dignidade, segurança e amparo ao segurado.

Como vimos, quem sofre com Parkinson pode ter direito a:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por deficiência;
  • Benefício assistencial (BPC/LOAS);
  • Adicional de 25% na aposentadoria;
  • Isenções tributárias e facilidades legais.

Tudo dependerá do estágio da doença, da condição econômica, da existência de contribuições e da comprovação técnica da incapacidade.

Se você ou um familiar tem Parkinson e não sabe qual benefício tem direito, ou teve o pedido negado pelo INSS, não perca tempo nem aceite injustiças.

Autor

Hermann Richard Beinroth Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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