O diagnóstico de doença de Parkinson representa um verdadeiro divisor de águas na vida de qualquer pessoa.
Trata-se de uma condição neurológica crônica e progressiva, que afeta diretamente os movimentos, o equilíbrio e até mesmo as capacidades cognitivas do paciente.
Diante dos desafios físicos e emocionais provocados por essa enfermidade, é natural surgir a dúvida: quem tem Parkinson tem direito a algum benefício do INSS?
A resposta é sim e este artigo detalha exatamente quais benefícios são possíveis, os requisitos exigidos, documentos necessários, como fazer o pedido, e quando é indispensável buscar apoio de um advogado previdenciário.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa doença, continue lendo para entender tudo o que a legislação previdenciária prevê para o caso de Parkinson.
O que é a doença de Parkinson?
A doença de Parkinson é um transtorno neurológico degenerativo que atinge o sistema nervoso central, especialmente em áreas responsáveis pela coordenação motora.
Com o tempo, o paciente pode apresentar:
- Tremores involuntários;
- Rigidez muscular;
- Lentidão dos movimentos;
- Dificuldades de equilíbrio;
- Alterações de fala e escrita;
- Comprometimento cognitivo e emocional.
Embora o tratamento com medicamentos e terapias possa amenizar os sintomas, a condição não tem cura, sendo progressiva e muitas vezes incapacitante.
Parkinson dá direito a benefício do INSS?
Sim!
A doença de Parkinson, por seu caráter grave, pode dar direito a diferentes benefícios previdenciários, dependendo do grau de incapacidade do segurado e da sua situação contributiva junto ao INSS.
Os principais são:
- Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada;
- Aposentadoria da PcD - pessoa com deficiência;
- Isenção de carência e acréscimo de 25% na aposentadoria (em alguns casos).
A seguir, vamos explicar cada um desses benefícios e como pessoas com Parkinson podem acessá-los.
1. Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença)
O auxílio-doença é um benefício pago ao segurado que temporariamente não pode trabalhar por causa de uma doença ou acidente.
Requisitos:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
- Comprovar incapacidade total e temporária para o trabalho;
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (salvo nos casos de doenças graves).
E no caso de Parkinson?
Quem tem Parkinson não precisa cumprir a carência, pois a doença está entre as condições graves que isentam esse requisito (conforme art. 151 da lei 8.213/91).
Mas é fundamental comprovar que, naquele momento, o quadro impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
Se a incapacidade se torna total, permanente e sem possibilidade de reabilitação, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Impossibilidade de reabilitação em outra função;
- 12 contribuições mensais (exceto doenças graves como Parkinson).
Importante:
Esse benefício só é concedido após perícia médica do INSS que ateste a irreversibilidade do quadro clínico. Em casos em que a doença já compromete gravemente os movimentos, a fala ou a cognição, a aposentadoria é mais facilmente reconhecida.
3. BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada
Se a pessoa não contribui para o INSS, mas vive em situação de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC, previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.
Requisitos:
- Ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência de longo prazo (incluindo Parkinson);
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Incapacidade de prover o próprio sustento;
- Inscrição no CadÚnico.
Observação: o BPC não exige contribuições anteriores, mas não garante 13º salário nem deixa pensão por morte. O valor pago é um salário mínimo mensal.
4. Aposentadoria da PcD - Pessoa com Deficiência
Se a pessoa com Parkinson já contribuía ao INSS antes do agravamento da doença, e tem redução funcional duradoura, pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Tipos:
- Por idade;
- Por tempo de contribuição.
E o Parkinson?
Em estágios iniciais, a doença pode ser considerada como deficiência leve ou moderada, dependendo do impacto nas atividades diárias. O grau é definido após avaliação social e médica feita pelo INSS.
5. Acréscimo de 25% na aposentadoria
Se a pessoa com Parkinson já é aposentada por incapacidade permanente e necessita de ajuda permanente de outra pessoa, pode receber 25% a mais no valor da aposentadoria.
Esse adicional está previsto no art. 45 da lei 8.213/91.
Exemplos de necessidades que justificam o acréscimo:
- Ajuda para se alimentar;
- Para tomar banho ou ir ao banheiro;
- Para se locomover;
- Para se vestir ou tomar remédios.
Atenção:
Esse valor não é estendido para os dependentes após o falecimento do beneficiário. Ele existe apenas enquanto durar a aposentadoria.
5.1. Documentos necessários
Ao solicitar qualquer benefício relacionado ao Parkinson, é essencial reunir:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Laudos médicos recentes, com diagnóstico detalhado;
- Exames neurológicos (ressonância, PET Scan, etc.);
- Relatórios com CID G20 (Doença de Parkinson);
- Receitas e histórico de tratamento;
- Se for o caso, documentos que comprovem renda, trabalho, dependência de terceiros e condição social (para BPC).
6. Como fazer o pedido no Meu INSS
O requerimento pode ser feito:
- Pelo site: meu.inss.gov.br;
- Pelo aplicativo “Meu INSS” (Android/iOS);
- Pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Presencialmente com agendamento prévio.
6.1. Avaliação por perícia médica
Todo pedido que envolva incapacidade ou deficiência depende de perícia médica feita pelo INSS.
Em muitos casos, o segurado com Parkinson enfrenta negativa porque:
- O perito subestima os sintomas;
- Não compreende o caráter degenerativo da doença;
- Considera o segurado ainda “apto” a funções leves, mesmo com limitações evidentes.
Nestes casos, é fundamental buscar um laudo médico particular mais completo e recorrer com ajuda de um advogado.
7. É preciso ter advogado para pedir benefício?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável.
Isso porque:
- Os sistemas do INSS são burocráticos;
- Muitas vezes o segurado não sabe qual benefício pedir;
- Erros na documentação levam ao indeferimento;
- O processo administrativo não garante ampla defesa.
Com um advogado previdenciário especializado, você terá:
- Análise completa do seu histórico;
- Ajuda para montar o pedido com documentos adequados;
- Acompanhamento do processo;
- Recursos e ações judiciais em caso de negativa;
- Garantia de que seus direitos serão respeitados.
8. Dúvidas frequentes
1. Parkinson entra na lista de doenças graves?
Sim. A doença de Parkinson está no rol de enfermidades graves da lei 8.213/91, art. 151, o que isenta o segurado da carência de 12 meses para concessão de benefício.
2. Quem tem Parkinson pode continuar trabalhando?
Depende!
Nos estágios iniciais, é possível seguir trabalhando, principalmente em funções adaptadas. Mas à medida que a doença evolui, o segurado pode se tornar totalmente incapacitado, o que gera direito ao afastamento e, em muitos casos, à aposentadoria.
3. O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo?
Sim. Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos mesmo com laudos médicos consistentes. Por isso, é necessário apresentar provas técnicas completas e, se necessário, recorrer com suporte jurídico.
4. O Parkinson dá direito à isenção de imposto de renda?
Sim. Aposentados com Parkinson têm isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que continuem trabalhando. É necessário apresentar laudo e solicitar administrativamente a isenção.
A doença de Parkinson é uma condição debilitante, progressiva e desafiadora.
Mas, dentro da legislação brasileira, há proteção social e benefícios previdenciários disponíveis para garantir o mínimo de dignidade, segurança e amparo ao segurado.
Como vimos, quem sofre com Parkinson pode ter direito a:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por deficiência;
- Benefício assistencial (BPC/LOAS);
- Adicional de 25% na aposentadoria;
- Isenções tributárias e facilidades legais.
Tudo dependerá do estágio da doença, da condição econômica, da existência de contribuições e da comprovação técnica da incapacidade.
Se você ou um familiar tem Parkinson e não sabe qual benefício tem direito, ou teve o pedido negado pelo INSS, não perca tempo nem aceite injustiças.