Ter a conta bancária bloqueada de forma repentina é uma situação que assusta qualquer pessoa, especialmente quando não há explicação clara do banco.
Se você foi surpreendido com esse tipo de bloqueio por "suspeita de fraude", saiba que o BCB - Banco Central do Brasil limita essa medida cautelar a um prazo máximo de 72 horas, conforme prevê o art. 20 da resolução BCB 302/22. Esse prazo serve justamente para que o banco investigue se há indícios reais de fraude - após isso, ele deve liberar a conta ou adotar medidas mais severas com base em provas concretas, sempre comunicando ao titular.
Se o bloqueio ultrapassar esse limite de 72h sem justificativa válida ou sem qualquer retorno do banco, você tem o direito de abrir uma reclamação formal na plataforma consumidor.gov.br - onde os bancos são obrigados a responder em até 10 dias - e também no site oficial do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/reclamacaodenuncia). Esses canais são gratuitos, oficiais e costumam acelerar a resolução de conflitos, inclusive com registros importantes para futuras ações judiciais.
No entanto, caso essas tentativas não resultem no desbloqueio da conta ou reativação dos serviços, é fundamental procurar um advogado especializado com urgência.
O profissional poderá entrar com uma ação judicial pedindo o desbloqueio imediato, a normalização da conta e ainda pleitear indenização por danos morais, desde que você comprove que não participou de qualquer fraude ou atividade suspeita. A jurisprudência tem reconhecido que bloqueios indevidos e prolongados podem causar danos significativos à vida financeira e emocional do consumidor.
Em tempos de digitalização bancária, bloqueios cautelares se tornaram mais comuns, mas isso não significa que o banco pode agir livremente. Fique atento aos prazos, documente tudo e não hesite em agir - porque a sua conta, e a sua tranquilidade, não podem ficar no limbo por tempo indefinido.