Quando um trabalhador perde a vida em decorrência de um acidente de trabalho, os familiares enfrentam não apenas a dor da perda, mas também questões burocráticas e financeiras.
Entre as medidas mais importantes está a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, documento essencial para que os dependentes possam solicitar a pensão por morte acidentária junto ao INSS.
Este artigo explica, de forma clara e detalhada, como funciona esse benefício, quais os direitos da família, como emitir a CAT e o passo a passo para requerer o benefício sem perder prazos.
1. O que é a pensão por morte acidentária
A pensão por morte acidentária é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ela se diferencia da pensão por morte previdenciária comum porque:
- Não exige carência mínima (número mínimo de contribuições);
- Pode garantir estabilidade maior no valor do benefício;
- Reconhece a relação entre a morte e a atividade laboral.
2. O que é o acidente de trabalho
De acordo com o art. 19 da lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Inclui:
- Acidente típico (ocorre no local e horário de trabalho);
- Acidente de trajeto (no caminho entre a casa e o trabalho - válido até a reforma trabalhista de 2017; atualmente, depende de convenções e entendimentos judiciais);
- Doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho equiparada a acidente).
3. Importância da CAT no caso de óbito
A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que registra a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Por que a CAT é importante no caso de morte?
- É a prova administrativa inicial de que o falecimento teve relação com o trabalho;
- Sem a CAT, o INSS pode classificar como PENSÃO POR MORTE COMUM, aplicando regras menos favoráveis;
- Facilita eventual ação judicial contra o empregador por danos morais e materiais.
Quem deve emitir a CAT:
- Preferencialmente, o empregador (prazo: até o 1º dia útil seguinte ao óbito);
- Na omissão do empregador, podem emitir: dependentes, sindicato, médico, autoridade pública ou o próprio INSS.
Emissão:
- Online pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Presencialmente em agências do INSS;
- Gratuitamente.
4. Quem tem direito à pensão por morte acidentária
A lista de dependentes segue a mesma ordem de prioridade da pensão por morte comum:
Classe 1 - dependência presumida:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave.
Classe 2 - dependência a comprovar:
- Pais.
Classe 3 - dependência a comprovar:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
- Irmãos com deficiência.
A existência de dependentes de classe superior exclui o direito dos das classes seguintes.
5. Documentos necessários para solicitar
Para requerer a pensão por morte acidentária, a família deve reunir:
- Documentos do falecido: RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de óbito;
- Documentos dos dependentes: RG, CPF, certidões (nascimento ou casamento), laudos médicos em caso de invalidez ou deficiência;
- Prova de dependência econômica (quando exigida);
- Prova da relação de trabalho: Carteira de trabalho, contrato, holerites;
- CAT (fundamental para caracterização como acidentária);
- Boletim de ocorrência (se houver);
- Laudo do IML ou atestado médico que confirme nexo causal.
6. Como solicitar o benefício
6.1 Pedido administrativo
O pedido pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente, com agendamento.
6.2 Etapas
- Acessar o Meu INSS e selecionar "Pensão por Morte";
- Escolher o tipo "Acidentária";
- Anexar documentos;
- Acompanhar o andamento;
- Comparecer à perícia médica (se solicitada).
7. Prazo para solicitar
- Se o pedido for feito até 180 dias do óbito (para filhos menores) ou 90 dias (para cônjuge/companheiro), o pagamento é retroativo à data da morte;
- Após esse prazo, o benefício começa a contar da data do requerimento;
8. Valor do benefício
Após a reforma da previdência (EC 103/19), a pensão por morte acidentária segue a regra:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente, + 10% por dependente, até 100%.
- Exemplo prático: Segurado teria direito a R$ 3.000,00; Viúva e dois filhos menores = 50% + (10% x 3) = 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.
9. Diferenças para pensão por morte comum
- Não há exigência de tempo mínimo de contribuição;
- Pode ter regras mais favoráveis para estabilidade no emprego (em caso de pensão derivada de acidente de trabalho);
- Possibilidade de cumulação com indenizações trabalhistas.
10. Acumulação com outros benefícios
O dependente pode acumular pensão por morte acidentária com:
- Aposentadoria própria;
- Benefícios de outro regime;
- Auxílio-acidente (quando não for a mesma causa).
- Há redutor sobre o benefício de menor valor.
11. O que fazer em caso de negativa
Se o INSS negar o pedido:
- Solicitar recurso administrativo no prazo de 30 dias;
- Buscar orientação de advogado para ação judicial;
- Apresentar laudos técnicos e testemunhas para comprovar o nexo causal entre trabalho e óbito.
A pensão por morte acidentária é um direito fundamental dos dependentes do trabalhador que falece em razão do trabalho.
A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é o ponto de partida para garantir que o benefício seja concedido corretamente. Agir rápido, reunir provas e entender o procedimento pode fazer toda a diferença na manutenção da dignidade financeira da família.