Em 13 de agosto de 2025, o STF concluiu o julgamento do Tema 914 da Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da CIDE-Tecnologia, contribuição de intervenção no domínio econômico com destinação a programas de ciência, tecnologia e inovação, calculada sobre remessas financeiras ao exterior - e das alterações legislativas que ampliaram a sua incidência.
O julgamento abordou a constitucionalidade da contribuição e as alterações legais promovidas em 2001 e 2007, que estenderam a sua cobrança para além das hipóteses de transferência formal de tecnologia, abrangendo também pagamentos de royalties, serviços técnicos e assistência administrativa.
Com a decisão, o STF pacificou o entendimento de que a cobrança é legítima mesmo quando não há transferência formal de conhecimento tecnológico, desde que observada a destinação legal dos recursos.
Apesar do entendimento ora firmado pelo STF, a decisão ainda não é definitiva, cabendo a oposição de Embargos de Declaração no processo.
STF conclui julgamento do Tema 914 e valida a constitucionalidade da CIDE-Tecnologia
STF reconhece constitucionalidade da CIDE-Tecnologia, validando cobrança sobre remessas ao exterior e royalties para ciência e inovação.
19/8/2025