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STF conclui julgamento do Tema 914 e valida a constitucionalidade da CIDE-Tecnologia

STF reconhece constitucionalidade da CIDE-Tecnologia, validando cobrança sobre remessas ao exterior e royalties para ciência e inovação.

19/8/2025

Em 13 de agosto de 2025, o STF concluiu o julgamento do Tema 914 da Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da CIDE-Tecnologia, contribuição de intervenção no domínio econômico com destinação a programas de ciência, tecnologia e inovação, calculada sobre remessas financeiras ao exterior - e das alterações legislativas que ampliaram a sua incidência. 

O julgamento abordou a constitucionalidade da contribuição e as alterações legais promovidas em 2001 e 2007, que estenderam a sua cobrança para além das hipóteses de transferência formal de tecnologia, abrangendo também pagamentos de royalties, serviços técnicos e assistência administrativa. 

Com a decisão, o STF pacificou o entendimento de que a cobrança é legítima mesmo quando não há transferência formal de conhecimento tecnológico, desde que observada a destinação legal dos recursos. 

Apesar do entendimento ora firmado pelo STF, a decisão ainda não é definitiva, cabendo a oposição de Embargos de Declaração no processo.

Tiago Zonta Guerreiro
Advogado do escritório L.O. Baptista Advogados.

Alessandra De Simone
Advogada do escritório L.O. Baptista Advogados.

Gabriel Henrique Santos Nunes
Advogado do escritório L.O. Baptista Advogados.

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