O sistema previdenciário brasileiro é estruturado em diferentes regimes, sendo os principais o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, destinados a servidores públicos.
Muitos trabalhadores, ao longo da vida, alternam entre o setor privado e o serviço público. Esse histórico pode abrir a possibilidade de acumular aposentadorias uma pelo INSS e outra pelo regime próprio.
Contudo, essa possibilidade está cercada de regras específicas, jurisprudências, requisitos e limites legais, que precisam ser compreendidos em detalhes.
O que são RGPS e RPPS?
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
- Abrange trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e facultativos;
- Administrado pelo INSS;
- Aposentadorias: idade, especial, por incapacidade permanente.
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
- Exclusivo para servidores públicos titulares de cargos efetivos;
- Cada ente federativo (União, Estados, municípios e DF) pode ter seu próprio regime;
- Regras específicas, muitas vezes diferentes do RGPS;
Por que surge o direito à dupla aposentadoria
Ao longo da vida, é comum que o trabalhador:
- Comece a carreira no setor privado, contribuindo ao INSS;
- Ingresse em cargo público efetivo, passando a contribuir para o RPPS;
- Mantenha tempo suficiente de contribuição em ambos os regimes.
Nesse cenário, pode ter direito a aposentadorias distintas:
- Uma no RGPS, pelos anos de contribuição na iniciativa privada;
- Outra no RPPS, pelos anos de serviço público.
A legislação permite a acumulação em determinadas hipóteses:
- Constituição Federal, art. 201, §9º: assegura contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes, mas proíbe o uso do mesmo tempo em mais de um regime;
- Lei 8.213/1991 (RGPS) e leis específicas dos RPPS disciplinam requisitos;
- Súmulas e decisões do STF e STJ têm confirmado o direito à dupla aposentadoria quando há contribuições efetivas e não concomitantes.
Não pode usar o mesmo tempo em dois regimes: se o tempo de INSS for averbação no RPPS, não poderá contar novamente no RGPS.
- Precisa cumprir requisitos em cada regime de forma independente: idade mínima, tempo de contribuição, etc;
- Proibida acumulação em regimes próprios diferentes: só é permitido acumular uma aposentadoria do INSS + uma do RPPS.
Exemplo 1:
Maria trabalhou 20 anos em empresa privada e 25 anos como servidora estadual.
- No INSS: já cumpriu requisitos de aposentadoria por idade;
- No RPPS: já cumpriu regras próprias de aposentadoria;
- Direito a duas aposentadorias, desde que não use os mesmos períodos.
Exemplo 2:
João trabalhou 15 anos no setor privado e 15 anos no serviço público, mas usa o tempo do INSS para se aposentar no RPPS.
Não poderá mais receber aposentadoria pelo INSS, pois o tempo foi usado para o regime próprio.
Impactos da reforma da Previdência (EC 103/19)
A reforma trouxe mudanças:
- Idade mínima e regras de transição mais rígidas no RGPS e RPPS;
- Não alterou a possibilidade de acumulação, mas tornou mais difícil o acesso em ambos regimes;
- Servidores ingressos após a reforma seguem regras mais restritivas.
Como requerer duas aposentadorias
- Organizar documentos: carteira de trabalho, certidões, comprovantes de contribuição;
- Separar períodos distintos: identificar quais períodos serão usados no RGPS e no RPPS;
- Solicitar primeiro no regime em que já preenche requisitos;
- Consultar advogado previdenciário, para evitar uso duplo indevido de tempo.
Perguntas frequentes
Separamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema, confira a seguir!
1 É possível acumular duas aposentadorias pelo INSS?
Não. Só é permitido uma aposentadoria no RGPS.
2 E se trabalhei como servidor em dois municípios diferentes?
Não pode se aposentar duas vezes em RPPS distintos, apenas em um RPPS + RGPS.
3 Posso acumular aposentadoria do INSS com pensão por morte?
Sim, mas com redutores previstos na lei.
4 Preciso ter 35 anos em cada regime?
Não necessariamente. Cada regime tem suas próprias regras (idade mínima e tempo exigido).
Vantagens da dupla aposentadoria
- Maior segurança financeira na velhice;
- Reconhecimento de toda trajetória profissional;
- Possibilidade de renda superior ao teto do INSS.
Riscos e cuidados
- Averbação equivocada de tempo pode inviabilizar o direito;
- Falta de orientação pode levar à perda de benefício;
- Alguns órgãos do RPPS resistem em reconhecer contribuições antigas.
O direito à aposentadoria acumulada em RPPS e RGPS é real, previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência. Ele garante justiça ao trabalhador que dedicou parte da vida ao setor privado e parte ao serviço público.
Entretanto, o processo é burocrático e cheio de detalhes, exigindo atenção para não usar o mesmo tempo em dois regimes. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para evitar prejuízos.