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Como garantir duas aposentadorias?

Trabalhou no setor público e privado? Como garantir duas aposentadorias uma pelo INSS e outra pelo regime próprio.

11/9/2025

sistema previdenciário brasileiro é estruturado em diferentes regimes, sendo os principais o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, destinados a servidores públicos.

Muitos trabalhadores, ao longo da vida, alternam entre o setor privado e o serviço público. Esse histórico pode abrir a possibilidade de acumular aposentadorias uma pelo INSS e outra pelo regime próprio.

Contudo, essa possibilidade está cercada de regras específicas, jurisprudências, requisitos e limites legais, que precisam ser compreendidos em detalhes.

O que são RGPS e RPPS?

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

RPPS - Regime Próprio de Previdência Social

Por que surge o direito à dupla aposentadoria

Ao longo da vida, é comum que o trabalhador:

Nesse cenário, pode ter direito a aposentadorias distintas:

A legislação permite a acumulação em determinadas hipóteses:

Não pode usar o mesmo tempo em dois regimes: se o tempo de INSS for averbação no RPPS, não poderá contar novamente no RGPS.

  1. Precisa cumprir requisitos em cada regime de forma independente: idade mínima, tempo de contribuição, etc;
  2. Proibida acumulação em regimes próprios diferentes: só é permitido acumular uma aposentadoria do INSS + uma do RPPS.

Exemplo 1:

Maria trabalhou 20 anos em empresa privada e 25 anos como servidora estadual.

Exemplo 2:

João trabalhou 15 anos no setor privado e 15 anos no serviço público, mas usa o tempo do INSS para se aposentar no RPPS.

Não poderá mais receber aposentadoria pelo INSS, pois o tempo foi usado para o regime próprio.

Impactos da reforma da Previdência (EC 103/19)

A reforma trouxe mudanças:

Como requerer duas aposentadorias

  1. Organizar documentos: carteira de trabalho, certidões, comprovantes de contribuição;
  2. Separar períodos distintos: identificar quais períodos serão usados no RGPS e no RPPS;
  3. Solicitar primeiro no regime em que já preenche requisitos;
  4. Consultar advogado previdenciário, para evitar uso duplo indevido de tempo.

Perguntas frequentes

Separamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema, confira a seguir!

1 É possível acumular duas aposentadorias pelo INSS?

Não. Só é permitido uma aposentadoria no RGPS.

2 E se trabalhei como servidor em dois municípios diferentes?

Não pode se aposentar duas vezes em RPPS distintos, apenas em um RPPS + RGPS.

3 Posso acumular aposentadoria do INSS com pensão por morte?

Sim, mas com redutores previstos na lei.

4 Preciso ter 35 anos em cada regime?

Não necessariamente. Cada regime tem suas próprias regras (idade mínima e tempo exigido).

Vantagens da dupla aposentadoria

Riscos e cuidados

direito à aposentadoria acumulada em RPPS e RGPS é real, previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência. Ele garante justiça ao trabalhador que dedicou parte da vida ao setor privado e parte ao serviço público.

Entretanto, o processo é burocrático e cheio de detalhes, exigindo atenção para não usar o mesmo tempo em dois regimes. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para evitar prejuízos.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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