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Aprendizes e contribuições: O recado do STJ para as empresas

Decisão unânime do STJ reconhece a legalidade da incidência de encargos sobre remuneração de aprendizes e exige das empresas urgência no compliance trabalhista e previdenciário.

19/8/2025

O recente julgamento do STJ, no Tema 1.342, sugere o encerramento de um capítulo relevante na tributação sobre a folha de pagamento. Por unanimidade, o Tribunal confirmou que a remuneração paga a jovens aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, de terceiros e do GIIL-RAT.

Essa decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, tem efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. Ou seja: não se trata apenas de mais um precedente. É, de fato, a consolidação do posicionamento do STJ sobre o assunto. A partir de agora, qualquer ação em sentido contrário tende a ser julgada improcedente, e empresas que não recolheram os valores podem ser autuadas com a cobrança acrescida de encargos legais.

O argumento central da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi claro: o aprendiz é empregado e segurado obrigatório. O contrato de aprendizagem previsto no art. 428 da CLT não se confunde com outras figuras jurídicas, e o art. 4º, § 4º, do decreto-lei 2.318/1986 que trata de menores assistidos, frequentemente invocado pelas empresas, não altera essa realidade.

Do ponto de vista prático, o impacto financeiro é considerável. Com mais de 650 mil aprendizes ativos no país em 2025, o custo médio mensal das contribuições por aprendiz é de aproximadamente R$ 246 - o que, ao longo de um ano, soma R$ 2,9 mil por jovem contratado. Em empresas com 50 aprendizes, por exemplo, essa despesa chega a R$ 146 mil anuais. 

O recado do STJ é inequívoco: conformidade é obrigação, não escolha. Empresas precisam, com urgência, revisar seus procedimentos e implementar um compliance trabalhista e previdenciário rigoroso. Não basta “esperar para ver” se o cenário muda. 

Mesmo com a possibilidade de recursos, como embargos de declaração ou pedido de revisão de entendimento (art. 256-S do RISTJ), por exemplo, as chances de reversão são remotas, sobretudo porque a decisão do STJ se deu de forma unânime e a matéria já foi considerada infraconstitucional pelo STF no julgamento do Tema 1.294.

A manutenção de programas de aprendizagem é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. Mas para que eles sejam sustentáveis, é necessário incorporá-los de forma planejada e juridicamente correta ao orçamento corporativo. No mundo real, boa-fé não substitui cumprimento de lei. E, neste caso, o entendimento do STJ deixou claro qual é a regra do jogo.

Marcio Miranda Maia
Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados.

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