Atuando há anos com foco em fraudes no direito bancário, posso afirmar: o que mais recebo no escritório são vítimas que, por falta de orientação, pioram sua situação após cair num golpe. O primeiro passo é a prevenção - desconfie de ofertas fáceis, empréstimos com depósito antecipado, links enviados por terceiros e mensagens alarmistas que pedem "urgência". Golpistas vivem da sua pressa e da sua ingenuidade.
Mas se o golpe já aconteceu, o tempo é inimigo. É essencial registrar imediatamente um BO - boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou online. Em seguida, faça o registro da contestação formal no banco por meio do MED - Mecanismo Especial de Devolução - um canal previsto pelo Banco Central para tentar reverter valores transferidos indevidamente por fraude. Quanto mais rápido o MED for acionado, maiores as chances de recuperação.
Outro erro comum é tentar “ir atrás do golpista” por conta própria. Isso quase nunca funciona e só gera frustração. O caminho mais eficiente é jurídico: procure um advogado especialista em fraudes bancárias. É ele quem vai saber qual tese aplicar - seja responsabilidade objetiva do banco, falha na segurança dos canais digitais ou ausência de autenticação adequada. E o melhor: você pode acionar o banco judicialmente, independentemente de quem aplicou o golpe.
Lembre-se: banco tem o dever legal de garantir a segurança das operações. Mas para que essa responsabilidade seja reconhecida judicialmente, é preciso agir certo desde o primeiro momento. Informação, rapidez e apoio jurídico qualificado fazem toda a diferença entre o prejuízo e a reparação. Não enfrente isso sozinho - e nunca acredite que “não tem mais o que fazer”. Sempre há um caminho jurídico possível.