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Vendeu a empresa: Holding no Brasil ou Trust no exterior?

Depois de vender a empresa, escolher entre holding (Brasil) e Trust (exterior) define proteção, sucessão, governança e tributos. Diferenças e lista de verificação para decidir com segurança.

29/8/2025

Concluir a venda da empresa é só metade do caminho. No dia seguinte à entrada do valor, começam as decisões que realmente preservam - ou corroem - o patrimônio: onde estruturar, quem decide, como distribuir e quanto pagar de impostos. No Brasil, a holding é o instrumento clássico; em países de direito anglo-saxão (common law), o trust cumpre funções parecidas. Objetivo semelhante; natureza jurídica diferente.

O que eles têm em comum (e por que isso importa)

Ambos:

A diferença que muda tudo (sem juridiquês)

Holding (Brasil) = “empresa-cofre” com CNPJ.

É pessoa jurídica que passa a titular os bens (imóveis, participações, aplicações). Você permanece no controle como sócio/administrador. As regras de família e sucessão ficam no contrato/estatuto e no acordo de sócios.

Trust (exterior) = acordo de confiança; não é empresa.

Não tem CNPJ. É uma relação fiduciária:

Quando a holding resolve (quase) tudo

Para quem reside no Brasil e concentra o patrimônio aqui, a holding costuma entregar:

Quando considerar um trust

Faz sentido quando há ativos relevantes no exterior, beneficiários em outros países, desejo de regras detalhadas de liberação (educação, saúde, marcos de vida) e continuidade automática sem inventário na jurisdição do trust. Entrega:

Atenção para residentes no Brasil: trust não elimina obrigações fiscais no país. Sem desenho técnico, pode haver bitributação e falhas de declaração. Os custos e a conformidade regulatória seguem padrão internacional.

Tabela de bolso - efeito prático lado a lado

Aspecto

Holding (Brasil)

Trust (exterior)

Natureza

Pessoa jurídica (CNPJ)

Relação fiduciária (sem personalidade)

Quem “é dono”

A holding

Trustee (titular formal)

Quem decide

Sócios/administradores; acordo de sócios

Trustee cumpre a escritura do trust

Sucessão

Transfere-se quotas/ações

Sem inventário local; segue a escritura

Regras de uso

Contrato/acordo (usufruto, vetos, gatilhos)

Condições na escritura (idade, educação, metas)

Alterações

Quóruns societários

Depende do tipo (revogável/irrevogável; poderes reservados)

Tributos

Regime de pessoa jurídica brasileira

Lei da jurisdição do trust + deveres no Brasil

Mitos que custam caro

Dois cenários ilustrativos

Brasil predominante

Imóveis e investimentos em São Paulo; herdeiros no país; objetivo: regras claras de voto e distribuição.

Mapa internacional

Ações e conta no exterior; herdeiros morando fora; liberação condicionada por idade/objetivos.

Caminho combinado muito usado após venda de empresa

Decisão sem erro: 6 perguntas-chave

  1. Onde estão os ativos e os herdeiros (Brasil x exterior)?
  2. Quem deve decidir no dia a dia (você/família x administrador do trust)?
  3. Precisa de regras finas de uso/liberação?
  4. Qual custo e complexidade você tolera?
  5. Quais riscos fiscais em cada jurisdição?
  6. Como fica a continuidade (inventário, substituição de gestores, vetos)?

Lista de verificação para implementar

Conclusão

Para transformar liquidez em legado, holding e trust são ferramentas potentes - diferentes e, às vezes, complementares. A escolha certa não segue a moda: nasce do seu mapa de ativos, da configuração da família, do nível de controle desejado e de uma coordenação tributária séria entre jurisdições. Simplicidade onde possível; sofisticação onde necessário.

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta
Tosta é advogado sócio na P & T, Mediador, especialista em Trabalhista para Executivos e Planejamento Patrimonial, atua em negociações estratégicas com grandes empresas e proteção de alta gestão.

Marcia Pons
Pons advogada com 25 anos em Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, 14 anos no Pons & Tosta, com atuação em Executivos, Mediação estratégica e proteção do patrimônio inc digital.

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